
Quebras de punho, arrastamentos, lentidão na execução do traço e divergências na formação das letras. Foram esses os elementos que levaram uma perícia grafotécnica a concluir que a assinatura de um contrato de empréstimo consignado havia sido falsificada por imitação. O laudo descartou que a rubrica tivesse sido feita pelo aposentado e se tornou a principal prova para a Justiça declarar nulo o contrato e condenar o banco ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A sentença foi assinada nesta segunda-feira (6) pelo juiz Flavio Dassi Vianna, da 5ª Vara Cível de Limeira (SP), que também determinou a devolução em dobro dos descontos realizados no benefício previdenciário do autor.
O aposentado afirmou que só descobriu a existência do empréstimo em março de 2024, ao verificar descontos mensais em sua aposentadoria. O contrato havia sido firmado em abril de 2021, no valor de R$ 1.968,57, dividido em 84 parcelas de R$ 47,60, mas, segundo ele, jamais foi solicitado ou autorizado.
Ao ingressar com a ação, o autor depositou judicialmente o valor que havia sido creditado em sua conta, deixando a quantia à disposição da Justiça para devolução ao banco, caso o contrato fosse declarado inexistente.
Na defesa, a instituição financeira sustentou que a contratação era regular, alegando validação documental, assinatura física e transferência do dinheiro para uma conta de titularidade do aposentado. Também argumentou que a demora em contestar o contrato reforçaria sua validade.
A perícia, porém, afastou essa versão. Após comparar a assinatura questionada com padrões autênticos do aposentado, a especialista concluiu que o documento apresentava características típicas de uma falsificação por imitação, incompatíveis com o punho do autor.
Outros elementos reforçaram a conclusão. O contrato trazia estado civil incorreto, utilizava o CPF no campo destinado ao RG e foi firmado com uma Carteira Nacional de Habilitação que havia sido furtada em 2018, conforme boletim de ocorrência, e já estava vencida quando o empréstimo foi celebrado, em 2021.
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que a perícia foi conclusiva ao comprovar a falsidade da assinatura e destacou que as demais inconsistências evidenciaram falhas nos procedimentos de conferência adotados pelo banco. Segundo o magistrado, a utilização de um documento furtado e vencido, somada aos erros cadastrais, demonstra que uma diligência mínima poderia ter evitado a fraude.
A sentença também rejeitou a alegação de que a responsabilidade seria exclusiva de terceiros. Para o juiz, a verificação da autenticidade de documentos e assinaturas integra o risco da atividade bancária, razão pela qual a instituição responde pelos prejuízos causados ao consumidor.
Com isso, o magistrado declarou inexistente o contrato, determinou o encerramento definitivo dos descontos no benefício do aposentado e condenou o banco a restituir, em dobro, todas as parcelas descontadas indevidamente. O entendimento foi fundamentado no Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
O juiz ainda autorizou que o banco levante o valor depositado judicialmente pelo aposentado, evitando enriquecimento sem causa, já que o consumidor devolveu espontaneamente a quantia recebida.
Ao fixar a indenização por danos morais em R$ 10 mil, o magistrado ressaltou que os descontos atingiram verba de natureza alimentar de uma pessoa idosa, comprometendo sua segurança financeira e ultrapassando o mero aborrecimento.
Além da indenização, a instituição financeira foi condenada ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e das despesas da perícia que comprovou a falsificação da assinatura.
Cabe recurso.
Foto: Magnific

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