Um crime de roubo a uma casa de repouso para idosos em Limeira foi levado a julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) no mês passado e terminou com a elevação de pena do acusado, que agiu em conjunto com um adolescente. O caso aconteceu em 5 de setembro de 2017.
Na tarde daquele dia, C.S.F.M. e um adolescente foram até a clínica de repouso, alegando que gostariam de conhecer o espaço. Com o ingresso permitido, o acusado anunciou o assalto, usando uma arma.
Ambos procuraram por dinheiro, mas, como não localizaram, levaram celular, notebook e pasta de prontuários da casa e mais celulares de pessoas que estavam no local. O adolescente foi reconhecido e o caso foi descoberto.
As vítimas reconheceram os autores do assalto e os depoimentos foram considerados consistentes. Em juízo, o homem confirmou que agiu em companhia de um adolescente. Por este motivo, além do crime de roubo, ele foi denunciado por corrupção de menores, delito previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Foi neste ponto que o recurso do Ministério Público foi aceito pelo TJ para aumentar a pena, uma vez que a Justiça de Limeira absolveu-o deste crime, por entender que não havia prova da efetiva corrupção de menores. No entanto, o tribunal entendeu que trata-se de crime formal, ou seja, basta a simples participação do adolescente no ato para que o crime esteja consumado.
Ao final, o TJ fixou pena de 12 anos, 4 meses e 15 dias de prisão pelo crime de roubo e mais 1 ano de reclusão pela corrupção de menores, totalizando 13 anos, 4 meses e 15 dias de prisão. O caso foi relatado por Sérgio Ribas e o julgamento teve a participação dos desembargadores Marco Antônio Cogan e Maurício Valala.
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