Assaltante que exigiu caixas de Mounjaro e Ozempic em farmácia é condenado a mais de 8 anos

Um homem que participou de um assalto a uma farmácia em Limeira, no interior de São Paulo, foi condenado a 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão depois de invadir o estabelecimento armado e exigir medicamentos de alto custo, entre eles Mounjaro e Ozempic. Durante o roubo, ocorrido na madrugada de 7 de maio de 2025, os criminosos ameaçaram duas funcionárias de morte e levaram mais de R$ 33 mil em remédios, além de R$ 2,6 mil em dinheiro.

O crime ocorreu em uma unidade da Droga Raia. Três homens participaram da ação: dois entraram na farmácia, enquanto o terceiro permaneceu do lado de fora dando cobertura ao grupo.

As duas funcionárias que estavam no estabelecimento foram rendidas. Uma delas relatou à Justiça que o assaltante armado anunciou o roubo, perguntou se havia outras pessoas nos fundos e ameaçou matar todos caso alguém mentisse. Depois de exigir os celulares das vítimas, ele passou a enumerar os medicamentos de alto custo que pretendia levar, entre eles Mounjaro e Ozempic, e abriu um lençol para que os produtos fossem colocados sobre o tecido.

Foram roubadas três caixas de Mounjaro, duas de Ozempic, três de Ritalina, dez de Libre, duas de Emgality e três de Trulicity, além de nove caixas de Venvanse e outras 30 caixas de fármacos. Os remédios foram avaliados em R$ 33.290.

Os criminosos também exigiram a abertura do cofre e levaram R$ 2,6 mil. Antes de fugir, trancaram as funcionárias na sala da gerência. Elas conseguiram sair pouco depois e acionaram a Guarda Municipal.

Uma das vítimas contou que a equipe já estava em alerta porque a mesma farmácia havia sido assaltada no dia anterior. Momentos antes da nova ação, um homem também havia passado de maneira suspeita em frente ao estabelecimento. Segundo ela, durante o roubo, o acusado ameaçou matar os funcionários caso não colaborassem e chegou a manipular a arma diante das vítimas. A funcionária afirmou ter ouvido o som do mecanismo de alimentação do armamento e relatou ainda que ele permanecia ao telefone com alguém durante a ação.

Após o assalto, os três fugiram em um Honda City. O veículo estava cadastrado em um sistema de monitoramento por suspeita de envolvimento em roubo a farmácia em Valinhos e acabou localizado por guardas civis municipais de Americana.

Ao receber ordem de parada, o motorista iniciou uma fuga pela Rodovia Anhanguera. De acordo com os agentes, o carro passou pelo pedágio, atingiu cones e a cancela e prosseguiu pela Rodovia dos Bandeirantes, até colidir com o canteiro central no km 88.

Os três ocupantes abandonaram o veículo e correram para uma área de mata. Durante o cerco, segundo os guardas, um deles disparou uma arma de fogo contra a equipe, que revidou. Ninguém foi atingido.

O encontrado e preso, com dores provocadas pela colisão, foi o condenado. Os outros dois conseguiram fugir. Dentro do carro, os agentes localizaram os medicamentos e o dinheiro roubados, além de um simulacro de arma de fogo. Os bens foram reconhecidos e integralmente devolvidos à farmácia.

Na fase policial, o acusado confessou o assalto e relatou que havia saído do bairro de Taipas, em São Paulo, com outros dois homens em direção a Limeira. Segundo a sentença assinada neste dia 1ª pelo juiz Fábio Augusto Paci Rocha, da 1ª Vara Criminal, ele afirmou que o grupo levava uma arma de fogo verdadeira e uma réplica. Em juízo, voltou a confessar o crime, mas negou o uso da arma verdadeira e sustentou que havia utilizado um simulacro.

As duas vítimas reconheceram o acusado como um dos participantes. A Justiça também considerou imagens do circuito interno da farmácia que, segundo a decisão, mostram o homem portando uma arma e se apoderando dos medicamentos e valores.
A arma de fogo apontada como utilizada no roubo não foi apreendida. Mesmo assim, o juiz considerou comprovado seu emprego com base no conjunto de provas, que incluiu os depoimentos das vítimas e a declaração prestada pelo próprio acusado na fase policial sobre a existência de uma arma verdadeira.

A sentença também reconheceu o concurso de agentes pela participação de três pessoas no crime. Na dosimetria da pena, o juiz considerou que o réu era primário, tinha bons antecedentes e que todos os bens roubados haviam sido recuperados e restituídos.

O acusado tinha 19 anos na época dos fatos, e a menoridade relativa e a confissão foram reconhecidas como atenuantes. Como a pena-base havia sido estabelecida no mínimo legal de quatro anos, porém, ela não foi reduzida nessa etapa.

Na fase final do cálculo, incidiram duas causas de aumento: o emprego de arma de fogo e o concurso de agentes. A pena definitiva foi fixada em 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Cabe recurso.

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Imagem gerada por IA para fins de ilustração

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