As decisões de Moraes na véspera do julgamento do “Núcleo Crucial”

Na véspera do julgamento da Ação Penal (AP) 2668 pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), contra oito réus acusados de integrar o “Núcleo Crucial” da denúncia por tentativa de golpe de Estado, o ministro Alexandre de Moraes (relator) despachou três decisões que barraram pedidos das defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro, de Walter Souza Braga Netto e de Augusto Heleno Ribeiro Pereira. Todos os pedidos foram analisados no dia 1º deste mês e disponibilizados no dia seguinte.

Jair Bolsonaro

A defesa de Jair Bolsonaro interpôs Agravo Regimental solicitando:
– Julgamento de embargos de declaração.
– Cancelamento das audiências de instrução.
– Prazo adicional para análise de provas não juntadas aos autos.
– Reabertura do prazo para complementação de diligências e testemunhas.
– Aplicação integral do art. 221 do CPP (oitiva de autoridades).

Decisão de Alexandre de Moraes:
– O recurso foi considerado protelatório, pois repete argumentos já rejeitados por unanimidade pela Primeira Turma do STF.
– A Turma já havia reconhecido que houve acesso amplo às provas pelas defesas, não havendo cerceamento.
– O material adicional solicitado pela defesa foi disponibilizado em maio de 2025, após requerimento das partes.
– Investigações paralelas (INQ 4878/DF e Pet 10405/DF) foram consideradas irrelevantes para esta ação penal.
– A instrução processual foi encerrada.

O Agravo Regimental foi julgado prejudicado.

Braga Netto

A defesa de Braga Netto apresentou embargos de declaração solicitando:
– A íntegra de procedimento administrativo da PGR (nº 1.00.000.010307/2023-68).
– O conteúdo completo de um HD apreendido relacionado à investigação (IPJ nº 1547527.2024).

Decisão de Alexandre de Moraes:
– Os embargos foram considerados protelatórios, pois repetem argumentos já rejeitados pela Primeira Turma do STF.
– O recurso não apontou omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade, requisitos legais para embargos de declaração.
– O STF já havia garantido acesso amplo às provas às defesas, inclusive com levantamento de sigilo e disponibilização de material apreendido.
– Parte dos pedidos da defesa já havia sido deferida anteriormente, como o envio do conteúdo do HD e movimentações do procedimento administrativo.
– Os demais pedidos foram indeferidos por serem impertinentes ou já analisados.

Como a instrução processual já tinha sido encerrada, os embargos foram julgados prejudicados.

General Augusto Heleno

A defesa de Augusto Heleno interpôs Agravo Regimental solicitando:
– Reconhecimento de nulidades processuais.
– Intimação de testemunhas arroladas pela defesa.
– Reconsideração da decisão que permitiu o desmembramento da denúncia.
– Declaração de impedimento do relator.
– Que o recurso fosse julgado pela Turma, caso não houvesse reconsideração.

Decisão do Ministro Alexandre de Moraes:
– O recurso foi considerado protelatório, pois repete argumentos já rejeitados pela Primeira Turma do STF.
O STF já havia decidido que:
– Não há impedimento ou suspeição dos ministros envolvidos.
– O desmembramento da denúncia em núcleos é válido e não gera nulidade.
– As defesas tiveram acesso amplo às provas, sem cerceamento.
– Testemunhas de defesa devem ser apresentadas diretamente em audiência, e testemunhas abonatórias devem ser substituídas por declarações escritas.

Como a instrução processual tinha sido encerrada, o Agravo Regimental foi julgado prejudicado.

Julgamento da Ação Penal (AP) 2668

No primeiro dia de julgamento, Moraes apresentou seu relatório e o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu a procedência da acusação.

Também forma feitas as sustentações orais dos advogados que representam Mauro Cid, Alexandre Ramagem, Almir Garnier Santos e Anderson Torres.

Nesta terça-feira, até a conclusão desta reportagem, sustentaram os advogados de General Heleno e Jair Bolsonaro.

Foto: Luiz Silveira/STF

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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