Na véspera do julgamento da Ação Penal (AP) 2668 pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), contra oito réus acusados de integrar o “Núcleo Crucial” da denúncia por tentativa de golpe de Estado, o ministro Alexandre de Moraes (relator) despachou três decisões que barraram pedidos das defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro, de Walter Souza Braga Netto e de Augusto Heleno Ribeiro Pereira. Todos os pedidos foram analisados no dia 1º deste mês e disponibilizados no dia seguinte.
Jair Bolsonaro
A defesa de Jair Bolsonaro interpôs Agravo Regimental solicitando:
– Julgamento de embargos de declaração.
– Cancelamento das audiências de instrução.
– Prazo adicional para análise de provas não juntadas aos autos.
– Reabertura do prazo para complementação de diligências e testemunhas.
– Aplicação integral do art. 221 do CPP (oitiva de autoridades).
Decisão de Alexandre de Moraes:
– O recurso foi considerado protelatório, pois repete argumentos já rejeitados por unanimidade pela Primeira Turma do STF.
– A Turma já havia reconhecido que houve acesso amplo às provas pelas defesas, não havendo cerceamento.
– O material adicional solicitado pela defesa foi disponibilizado em maio de 2025, após requerimento das partes.
– Investigações paralelas (INQ 4878/DF e Pet 10405/DF) foram consideradas irrelevantes para esta ação penal.
– A instrução processual foi encerrada.
O Agravo Regimental foi julgado prejudicado.
Braga Netto
A defesa de Braga Netto apresentou embargos de declaração solicitando:
– A íntegra de procedimento administrativo da PGR (nº 1.00.000.010307/2023-68).
– O conteúdo completo de um HD apreendido relacionado à investigação (IPJ nº 1547527.2024).
Decisão de Alexandre de Moraes:
– Os embargos foram considerados protelatórios, pois repetem argumentos já rejeitados pela Primeira Turma do STF.
– O recurso não apontou omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade, requisitos legais para embargos de declaração.
– O STF já havia garantido acesso amplo às provas às defesas, inclusive com levantamento de sigilo e disponibilização de material apreendido.
– Parte dos pedidos da defesa já havia sido deferida anteriormente, como o envio do conteúdo do HD e movimentações do procedimento administrativo.
– Os demais pedidos foram indeferidos por serem impertinentes ou já analisados.
Como a instrução processual já tinha sido encerrada, os embargos foram julgados prejudicados.
General Augusto Heleno
A defesa de Augusto Heleno interpôs Agravo Regimental solicitando:
– Reconhecimento de nulidades processuais.
– Intimação de testemunhas arroladas pela defesa.
– Reconsideração da decisão que permitiu o desmembramento da denúncia.
– Declaração de impedimento do relator.
– Que o recurso fosse julgado pela Turma, caso não houvesse reconsideração.
Decisão do Ministro Alexandre de Moraes:
– O recurso foi considerado protelatório, pois repete argumentos já rejeitados pela Primeira Turma do STF.
O STF já havia decidido que:
– Não há impedimento ou suspeição dos ministros envolvidos.
– O desmembramento da denúncia em núcleos é válido e não gera nulidade.
– As defesas tiveram acesso amplo às provas, sem cerceamento.
– Testemunhas de defesa devem ser apresentadas diretamente em audiência, e testemunhas abonatórias devem ser substituídas por declarações escritas.
Como a instrução processual tinha sido encerrada, o Agravo Regimental foi julgado prejudicado.
Julgamento da Ação Penal (AP) 2668
No primeiro dia de julgamento, Moraes apresentou seu relatório e o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu a procedência da acusação.
Também forma feitas as sustentações orais dos advogados que representam Mauro Cid, Alexandre Ramagem, Almir Garnier Santos e Anderson Torres.
Nesta terça-feira, até a conclusão desta reportagem, sustentaram os advogados de General Heleno e Jair Bolsonaro.
Foto: Luiz Silveira/STF
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.


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