Projeto de Lei 38/2020, do deputado Frederico d’Avila (PSL), que torna obrigatório o fornecimento de arroz e feijão, ao menos uma vez ao dia, durante todos os dias letivos, na alimentação escolar na rede pública de ensino do Estado, foi aprovado na semana passada, na Assembleia Legislativa.
Para autor da proposta, além de contribuir para a alimentação dos estudantes, a iniciativa ainda pode acrescentar à formação de crianças e adolescentes. “A intenção é que professores e alunos tenham acesso a mais informações sobre o alimento típico do Brasil, e possam compreender melhor seus benefícios à saúde em todas as fases da vida. Certamente, a partir dessas ações, inúmeras atividades podem ser desenvolvidas em sala”, explicou.
Na justificativa do projeto, constam os benefícios dos alimentos, como a prevenção de doenças e o melhor desenvolvimento. “A recomendação de nutricionistas é de que crianças de quatro a oito anos ingiram ao menos de duas colheres de sopa de arroz para uma de feijão, diariamente. A recomendação diária nutricional aumenta conforme a idade, prática de atividade física e outros fatores que envolvem o crescimento”. E completa: “Considerando, portanto, a riqueza nutricional do mais popular prato da refeição paulista, essencial que esteja no cardápio escolar, diariamente”.
O deputado apontou que o Estado já possui orçamento destinado à compra de alimentação escolar e, por isso, não o que se falar em impacto financeiro que afete o erário ou criação de despesa.
A regra entrará em vigor após 60 dias da publicação.
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