A Prefeitura de Bariri (SP) promoveu o leilão, e a consequente arrematação, de um imóvel que acumulava dívida de IPTU. Porém, como o atual possuidor não foi citado, a Justiça considerou o ato nulo. Conforme o Judiciário, o poder público tinha ciência do atual possuidor do bem, tanto é que encaminhou as cobranças atuais do imposto diretamente para ele. Para a juíza do caso, ao prosseguir com a alienação judicial (leilão) sem promover a citação ou, ao menos, a intimação do atual possuidor sobre a constrição, a municipalidade violou o devido processo legal. A decisão foi disponibilizada nesta segunda-feira (16).
Embargo questionou validade da arrematação
Por meio de embargos de terceiro, o atual possuidor mencionou que a execução fiscal foi movida contra o antigo proprietário e, mesmo ciente de sua posse, o Município avançou no leilão sem sua intimação e houve a arrematação.
Conforme o embargante, a Prefeitura tinha ciência de que ele é o atual possuidor, por conta da certidão do Oficial de Justiça datada de 2019 e da emissão de carnês de IPTU em seu nome.
O autor pediu a nulidade da arrematação e manutenção da posse.
Obrigação tributária acompanha o imóvel, alegou Município
Houve liminar que suspendeu os efeitos da arrematação e, no mérito, o Município afirmou que a obrigação tributária acompanha o imóvel.
Apontou também que o atual possuidor deu causa à situação por não ter registrado a escritura nem atualizado o cadastro imobiliário. Nesse sentido, defendeu a validade do leilão.
Para a juíza Viviane de Carvalho Singulane, da 1ª Vara de Bariri, o embargante comprovou que a Prefeitura tinha conhecimento de que o imóvel não era possuído pelo executado.
“O Oficial de Justiça certificou expressamente que o imóvel pertencia ao embargante, fornecendo inclusive seu contato telefônico. Ademais, o embargante colacionou documentos que provam que a própria Prefeitura enviava cobranças para seu endereço de e-mail. Assim, nota-se que a Prefeitura reconheceu administrativamente o embargante como sujeito passivo da obrigação tributária, nos termos do art. 34 do Código Tributário Nacional, que equipara o possuidor ao proprietário para fins de responsabilidade pelo IPTU”.
A magistrada considerou que o Município, ao saber do atual possuidor, deveria citá-lo, ou seja, não prosseguir com o leilão. Ao avançar, violou o devido processo legal:
“No presente caso, a situação é ainda mais grave, já que não apenas o exequente conhecia a identidade do possuidor desde 2019, como ativamente o reconhecia como contribuinte ao enviar-lhe cobranças tributárias diretas, mas deliberadamente optou por não intimá-lo dos atos que culminariam na expropriação de seu patrimônio. É cediço que a obrigação tributária do IPTU tem natureza propter rem (acompanha o bem). Contudo, tal natureza não autoriza a violação das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa”.
A Justiça acolheu e julgou procedentes os embargos para reconhecer a nulidade da arrematação e determinar o levantamento de qualquer constrição sobre o imóvel. O Município pode contestar.
Foto: Pixabay


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