A 4ª Vara Federal de Guarulhos (SP) recebeu a denúncia contra uma arquiteta que, no ano passado, foi surpreendida no aeroporto com 120 canetas de Mounjaro espalhadas pelo corpo. Ela retornava de Paris, na França, e o Ministério Público Federal (MPF) apontou na denúncia que as canetas estavam escondidas na cintura, nos seios, na panturrilha e na altura das coxas da acusada.
O que diz a denúncia
O MPF acusa a arquiteta de importar, clandestinamente, mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente (artigo 334-A, §1º, II do Código Penal).
A ré foi surpreendida em abril do ano passado no Aeroporto Internacional de Guarulhos, quando retornava de Paris, com as canetas escondidas. Conforme o MPF, ela tinha ciência que a importação dependia de autorização pela autoridade competente. A fiscalização foi da Receita Federal.
Na mesma data, após audiência de custódia, ela pagou fiança de R$ 15 mil para responder a acusação em liberdade.
No decorrer do processo, o MPF informou nos autos que a arquiteta não se manifestou em relação à proposta de acordo de não persecução penal (ANPP) e deu prosseguimento no oferecimento da denúncia.
Defesa tentou trancar ação penal
A defesa, por sua vez, tentou por meio de habeas corpus (HC) tentou o trancamento da ação penal ou, subsidiariamente, a anulação de todos os atos processuais a partir do oferecimento da denúncia, para regular manifestação sobre o pedido de arquivamento e propositura do ANPP.
No entanto, em decisão da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) no mês passado, o HC foi rejeitado.
Denúncia por tentar importar Mounjaro foi recebida
Ao receber a denúncia, a juíza Letícia Mendes Martins do Rego Barros considerou presentes os indícios de autoria e materialidade. Agora, a defesa terá prazo para se manifestar.
Em relação às canetas de Mounjaro, a magistrada determinou que elas sejam destinadas à Receita Federal.
Imagem gerada por IA para fins de ilustração

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