
Em decisão na última quinta-feira (20/3), a Justiça de Limeira (SP) concedeu liminar à Prefeitura e determinou reintegração de posse de uma área pública que vem sendo utilizada como garagem de veículos e depósitos de materiais. A decisão é do juiz Bertholdo Hettwer Lawall, da Vara da Fazenda Pública.
A ação deu entrada no Fórum no último dia 6. A área fica na Rua Rolando Natali, no Jardim Santa Fé, região do Jd. Senador Vergueiro.
Em 24 de outubro de 2024, a Prefeitura fez uma vistoria na área. O local estava com portão fechado e cadeado. Não foi possível o ingresso no interior do imóvel e ninguém estava presente.
No entanto, a fiscalização observou o uso irregular do espaço. Houve a instalação de estrutura metálica coberta com telhas de zinco. Na ação, o Município descreve que o local é utilizado como depósito de materiais e garagem de veículos.
Não havia nenhum muro divisório entre a área pública e o imóvel vizinho. Diante da irregularidade, a Prefeitura emitiu notificação para a desocupação. O responsável não cumpriu. Em 5 de fevereiro, nova vistoria detectou que a ocupação persistiu. Assim, o Executivo lavrou auto de infração.
Esbulho de área pública
Como a prática configura esbulho possessório, o Município ajuizou a ação. O magistrado analisou a documentação e entendeu, portanto, que o imóvel é bem público municipal.
“O relatório de vistoria e as fotografias comprovam a existência de um portão fechado com cadeado, não sendo possível o acesso ao interior, sendo certo que, através do portão, foi possível observar que a ocupação se refere a uma estrutura metálica coberta por telhas de zinco, a qual é utilizada como depósito de materiais e também como garagem de veículos, não sendo observado nenhum muro divisório entre a área pública vistoriada e o imóvel vizinho, formando assim um único imóvel, o que comprova o esbulho possessório”, escreveu o juiz.
Dessa forma, o despacho expediu mandado liminar de reintegração de posse e autoriza, se necessário, a requisição de força policial. Agora, a Justiça vai intimar o responsável para a desocupação imediata. Então, ele terá prazo de 15 dias úteis para apresentar a contestação.
Foto: Reprodução
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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