A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Pindamonhangaba (SP) julgou no dia 11 deste mês a ação de proprietários de um apartamento e que envolvia a instalação de ar-condicionado no imóvel. Quando receberam o manual, os compradores foram surpreendidos com a informação de limitação na infraestrutura elétrica.
Os autores afirmaram que compraram o apartamento em 24 de dezembro de 2024, e que somente após a quitação do pagamento, vistoria e entrega das chaves receberam o manual do proprietário.
No documento, constava uma limitação na infraestrutura elétrica. Segundo eles, a construtora permitia a instalação de ar-condicionado com potência máxima de 18 mil BTUs, enquanto o imóvel exigiria 36.000 BTUs para uma climatização completa.
Diante disso, foram à Justiça solicitando que a construtora realizasse as adequações necessárias para permitir o uso de aparelhos de 9 mil BTUs em cada quarto e 18 mil BTUs na sala/cozinha conjugados. O pedido incluía a instalação de conduítes, tubos de gás refrigerante e mangueiras para drenos.
Construtora e condomínio apresentaram defesa, mas fora do prazo. Por isso, o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos julgou à revelia.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que não houve descumprimento contratual ou vício oculto, uma vez que os compradores adquiriram um imóvel já pronto, com possibilidade de vistoria antes da compra.
Segundo a sentença, não há qualquer evidência de que a construtora tenha prometido uma carga elétrica superior à existente. Além disso, o projeto do empreendimento já previa a limitação da potência elétrica para climatização, e o Código de Edificações de Pindamonhangaba não exige que todas as unidades residenciais tenham infraestrutura completa para ar-condicionado.
O magistrado ainda destacou que o apartamento recebeu o “Habite-se” da Prefeitura em 10 de outubro de 2023, mais de um ano antes da compra, o que confirma que o imóvel atende às condições de habitabilidade.
O magistrado considerou que a limitação na instalação de ar-condicionado não torna o apartamento inadequado ao uso e não justifica a obrigação de a construtora realizar modificações estruturais. Com a decisão, a construtora não será obrigada a realizar ajustes na rede elétrica do apartamento. Cabe recurso.
Foto: Freepik
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