No dia 12 deste mês, dois réus (casal) foram julgados em Limeira (SP) pelo crime de furto. A mulher foi acusada de pegar a carteira na bolsa da vítima, que aguardava o ônibus no ponto da Rua Dr. Trajano de Barros Camargo, perto do Magazine Luiza. Ela confessou o crime.
A vítima descreveu que já estava dentro do ônibus quando percebeu o furto de sua carteira. Ela, no entanto, tinha visto a ré ao seu lado no ponto, retornou e conseguiu localizá-la juntamente com o outro réu numa praça central.
Agentes de segurança foram acionados e prenderam ambos, bem como recuperaram a carteira. O Ministério Público (MP) pediu a condenação dos dois, enquanto a defesa sugeriu absolvição.
Em juízo, apenas a ré confessou o crime e isentou o réu de participação. Ela descreveu que percebeu a bolsa da vítima aberta, pegou a carteira e encontrou com o rapaz. Afirmou ainda que não tinha dinheiro na carteira, apenas um cartão do programa Bolsa Família. Quanto à prisão, disse que a vítima a encontrou e foi então que ela devolveu a carteira, colocando-a num banco.
O juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira, entendeu que a confissão estava em harmonia com as demais provas. Por isso, condenou a ré e absolveu o homem. O crime foi furto simples.
A pena foi fixada em 1 ano de reclusão no regime semiaberto. A ré poderá recorrer em liberdade.
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
Deixe uma resposta