

Um candidato aprovado em primeiro lugar em um concurso público da Prefeitura de Limeira (SP) perdeu, em segunda instância, o direito de ser convocado e nomeado para o cargo após o município comprovar uma situação considerada excepcional de crise financeira. A decisão foi tomada por maioria de votos da 7ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e reverteu sentença que havia sido favorável ao concursado.
O candidato havia sido aprovado dentro do número de vagas da função, previsto no concurso de 2017. Na primeira instância, a Justiça julgou parcialmente procedente a ação e determinou que a prefeitura fizesse sua convocação e nomeação.
O município recorreu sob o argumento de que a contratação não ocorreu devido a uma grave situação financeira, posteriormente atestada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e por decreto municipal de estado de emergência financeira.
Ao analisar o recurso, o colegiado reconheceu que, como regra, o candidato aprovado dentro do número de vagas de um concurso público possui direito subjetivo à nomeação. A maioria dos julgadores entendeu, porém, que a situação de Limeira se enquadrou em uma hipótese excepcional capaz de afastar esse direito.
Um dos dados considerados foi o comprometimento de 98,22% na relação entre as despesas correntes e as receitas municipais. O percentual superou o limite de 95% previsto no artigo 167-A da Constituição Federal.
Segundo o acórdão, o concurso havia sido homologado em 20 de setembro de 2019 e a situação financeira considerada excepcional surgiu posteriormente. O cenário foi documentado por uma notificação de alerta do Tribunal de Contas e pelo Decreto Municipal nº 09/2025.
Para a maioria dos desembargadores, essas circunstâncias demonstraram uma situação superveniente, grave e que exigia medidas para contenção de despesas. O colegiado considerou ainda a orientação do Tribunal de Contas para que o município reavaliasse receitas e gastos a fim de evitar prejuízos ao erário.
A decisão levou em consideração entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual o direito à nomeação de quem é aprovado dentro das vagas pode comportar exceção diante de uma situação excepcionalíssima, devidamente comprovada e motivada, que reúna requisitos como superveniência, imprevisibilidade, gravidade e necessidade.
Outro ponto discutido foi a realização de um novo concurso público pelo município. Para o TJSP, esse fato, isoladamente, não demonstrou obrigação de nomear os candidatos, pois o novo processo seletivo poderia funcionar como uma medida administrativa para eventual reposição de servidores caso a situação financeira melhorasse.
O tribunal também considerou que a administração tem margem para definir, durante a validade do concurso, o momento da nomeação, observadas as condições orçamentárias. No caso analisado, a maioria entendeu que obrigar a prefeitura a realizar a contratação diante da crise financeira comprovada poderia gerar uma despesa incompatível com o cenário fiscal apresentado.
Havia ainda outro obstáculo: o prazo de validade do concurso terminou. Segundo o acórdão, o Poder Judiciário não pode estender a validade de um concurso já expirado para possibilitar a nomeação do candidato.
Com esse entendimento, o TJSP deu provimento ao recurso apresentado pelo Município de Limeira e afastou a determinação de convocação e nomeação que havia sido estabelecida na primeira instância.
O julgamento ocorreu de forma estendida, mecanismo previsto no artigo 942 do Código de Processo Civil para determinadas situações em que não há decisão unânime. O resultado foi definido por maioria de votos, ficando vencida a relatora sorteada.
Ainda é possível recorrer.
Número do processo não será disponibilizado devido ao sigilo.
Foto: Pixabay

Deixe uma resposta