Apresentar atestado médico falso é crime

por Reginaldo Costa

A prática de utilizar atestado médico falso pode ser considerada crime de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal) ou uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal).

O crime de falsidade ideológica consiste em “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, com pena de reclusão de um a três anos, e multa.

Já o uso de documento falso é justamente aquele que faz uso do documento particular que teve inserida declaração falsa, com pena de reclusão de um a três anos, e multa.

Você conhecia esses crimes?

Reginaldo Costa é advogado e sócio-fundador do escritório Reginaldo Costa Advogados Associados, atuante nas áreas cível, direito do consumidor, direito de família, empresarial, administrativo, entre outros. É especializado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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