A 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP manteve justa causa por mau procedimento aplicada a auxiliar de escritório que praticava jogos de azar (apostas) com telefone móvel durante a jornada de trabalho. Na sentença, a juíza Érika Andréa Izídio Szpektor analisou que houve proporcionalidade entre a falta e a punição.
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De acordo com a representante da empresa, havia boatos de que a mulher fazia apostas durante o expediente e convidava outros trabalhadores para a prática. Em audiência, a testemunha da empresa confirmou o alegado e disse que não era permitido o uso de celular no horário de trabalho.
Acrescentou ainda que foi aberta uma exceção para a reclamante em razão de ela ter retornado de licença-maternidade recentemente.
Na ocasião, a preposta informou ainda que a trabalhadora havia feito postagens em rede social, durante o expediente, sobre valores obtidos em apostas on-line. Relatou também que, no momento da dispensa, a reclamante foi informada sobre o motivo do encerramento do contrato e confessou que jogava enquanto deveria estar exercendo as atividades na empresa.
Para a magistrada, os depoimentos comprovam que a mulher tinha ciência quanto à proibição de praticar jogos e apostas durante o trabalho, “configurando, assim, motivo suficiente para a dispensa por justa causa”.
Processo pendente de análise de recurso.
Fonte: TRT-2
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
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