A 1ª Vara Cível Foro Regional XII de São Paulo, na Freguesia do Ó, analisou o pedido de um apostador que tenta receber pouco mais de R$ 300 mil que ele disse ter ganhado numa plataforma de “Bet”. Ele descreveu na ação que seu acesso ao sistema digital foi impedido pela empresa responsável.
Consta nos autos que o autor participou de apostas em jogos esportivos dentro da plataforma Bet e fez uma série de transferências via “Pix”. Quando alcançou a marca de R$ 300 mil em ganhos, seu acesso foi bloqueado, ou seja, ele ficou impedido de retirar o seu dinheiro.
A soma de valores que ele pediu à Justiça, após tentativas frustradas de saque, é de R$ 313.098,58. Ele pediu o bloqueio do numerário junto à conta da empresa, o pagamento do valor bloqueado e indenização por danos morais.
A Bet, após citada, não apresentou defesa e a juíza Flavia Bezerra Tone Xavier reconheceu a revelia. Com base no artigo 814 do Código Civil, que prevê que as dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento, além de não permitir recobrar a quantia que voluntariamente foi paga, a magistrada julgou improcedente a ação.
A juíza lembrou ainda que o Brasil ainda se encontra em processo de regulamentação do mercado de jogos de azar online e, mesmo as empresas que pediram solicitaram ao Ministério da Fazenda a sua atuação no país, poderão atuar legalmente no país somente a partir de janeiro de 2025, quando começam a valer as regras da chamada Lei das Bets. “Deste modo, até que isso aconteça, impossível a cobrança”, concluiu na sentença, assinada no final de outubro.
Com a improcedência da ação, o autor pode recorrer.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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