As comarcas estão abarrotadas de processos contra associações que estão sendo beneficiadas por descontos indevidos na aposentadoria de aposentados. Em Bauru (SP), um beneficiário foi à Justiça Federal não só contra uma associação, mas também contra o INSS, que permitiu os descontos.
Representado pelo advogado Edilson Marciano, o aposentado buscou o Juizado Especial da 3ª Região e apontou motivos urgentes para concessão de tutela. O pedido foi analisado pelo juiz federal Cláudio Roberto Canata, que entendeu haver probabilidade do direito alegado e concedeu a tutela de urgência.
A Associação de Benefícios e Previdência (Abenprev) é a destinatária das consignações que vêm sendo feitas no benefício de aposentadoria do autor desde novembro de 2023. O juiz viu que esta associação é alvo de inúmeras demandas judiciais embasadas na falta de autorização dos aposentados e/ou pensionistas para o desconto mensal de parcela relativa à “contribuição”.
“Há mais de mil [1000] reclamações contra a empresa no sítio eletrônico ‘RECLAME AQUI’, com base nesse fundamento. O perigo de dano também se me afigura presente, visto que, em caso de não concessão da medida, o autor continuará a sofrer os descontos impugnados”, diz trecho da decisão.
O magistrado concedeu a tutela de urgência para determinar ao INSS que faça cessar os descontos nos proventos de aposentadoria por tempo de contribuição do autor, a título de contribuição à associação. A decisão do dia 17/4 deu prazo de 10 dias para o cumprimento, até decisão final do caso, comprovando nos autos o cumprimento da ordem, sob pena de imposição de multa diária.
Foto: Freepik
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