Aposentado de Limeira comprova internação por Covid e banco vai indenizá-lo por consignado inexistente

Um aposentado de Limeira conseguiu comprovar, no Judiciário, a inexistência de um empréstimo consignado feito por um banco em seu nome. A razão pela qual o procedimento foi declarado inexistente foi simples: na data da contratação, ele estava hospitalizado por Covid-19.

Em primeira instância, a Justiça de Limeira julgou a ação parcialmente procedente e determinou a restituição dos valores descontados dos proventos do aposentado, bem como fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais. Tanto o banco quanto o cliente recorreram e o caso foi julgado, no último dia 2, pela 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

O Tribunal entendeu que ficou comprovado que os descontos mensais no valor de R$ 14,15, sob empréstimo consignado no benefício previdenciário do aposentado, começaram em julho de 2020 e foram averbados junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando o aposentado estava no hospital, internado por Covid-19.

“O sistema de detecção de fraude do banco deveria ser acionado de maneira automática para impedir que operações fraudulentas se concretizassem. A instituição financeira deveria tomar as cautelas necessárias para a constatação da irregularidade de aludida transação, o que não ocorreu, motivo pelo qual responde pelos danos suportados”, apontou o relator do caso, Régis Rodrigues Bonvicino.

Perante o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade do banco é objetiva e, por isso, o dano moral é passível de indenização por falha no exercício da atividade, inclusive de vigilância no âmbito de fraude. O recurso do banco não foi aceito pelo TJ.

Já o aposentado teve êxito em seu pedido. O tribunal entendeu que o dano foi grave, já que privou o limeirense de parte de sua renda mensal e lhe impôs desgaste para resolver a questão somente pela via judicial. Desta forma, os desembargadores elevaram a indenização por danos morais para R$ 10 mil. Conforme a legislação, os valores deverão ser restituídos ao aposentado em dobro.

Cabe recurso à decisão.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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