Aposentada tem benefício bloqueado por engano em 10 execuções fiscais

Uma aposentada ficou dois meses sem receber o benefício previdenciário de um salário-mínimo após ter o nome confundido com o de outra pessoa em dez ações de execução fiscal movidas pelo Município de Limeira, interior paulista. O caso foi julgado pela 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), nesta quarta-feira (4), que reconheceu o erro, mas reduziu o valor da indenização fixada na primeira instância.

As cobranças judiciais eram direcionadas a uma homônima parcial – pessoa com nome quase idêntico ao da aposentada. A diferença mínima na grafia não impediu que as ordens judiciais fossem expedidas contra a pessoa errada. Como consequência, ela teve o nome incluído no cadastro de inadimplentes da Serasa e os dois últimos pagamentos do benefício bloqueados junto ao Banco Bradesco.

Segundo consta no processo, além de ficar sem sua única fonte de renda por dois meses consecutivos, a aposentada enfrentou constrangimento em agência bancária e precisou recorrer a familiares e amigos para custear despesas básicas.

O que decidiu o Tribunal
Em primeira instância, o Município foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais, com correção monetária e juros, além de custas e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.

O Município de Limeira recorreu apenas para pedir a redução do valor. Ao analisar o caso, a 12ª Câmara destacou que a administração pública responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, bastando a comprovação do dano e do nexo entre a conduta e o prejuízo.

O colegiado reconheceu que houve falha na identificação da pessoa executada e que a negativação indevida, somada ao bloqueio de verba de natureza alimentar, configurou dano moral. Por unanimidade, deu provimento ao recurso para reduzir a indenização para R$ 5 mil. Os honorários foram ajustados para 10% sobre o valor da condenação.

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Foto: Pixabay

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