Após sumir R$ 50 mil dentro de casa, morador instala câmeras e descoberta surpreende

A descoberta de um morador de Aparecida (SP) sobre como R$ 50 mil sumiram do interior de sua casa surpreende. Ele conseguiu identificar o motivo após instalar câmeras em sua residência e, agora, terá parte do prejuízo restituído.

A HISTÓRIA
O autor da ação tem um estabelecimento comercial na cidade e recebe muitos romeiros. O dinheiro dos serviços prestados ele guarda em sua casa, mais precisamente dentro do guarda-roupa.

No entanto, notou que valores estavam sumindo e, então, para descobrir o motivo, instalou câmeras em sua casa, porque não conseguia compreender o que ocorria. A tática deu certo.

O QUE OCORRIA?
As câmeras registraram que um homem tinha cópias das chaves de sua residência, por isso ele conseguia entrar no imóvel sem precisar arrombar nada. Quando o autor não estava no local, o homem ia até a casa e praticava o furto, que deu prejuízo de R$ 50 mil.

Porém, como o homem conseguiu as cópias das chaves? Antes de se mudar para a casa onde ocorreu os frutos, o autor precisou dos serviços de pintura e, para isso, emprestou as chaves ao pintor. Ao término da pintura, pegou as chaves de volta, mas o descobriu que o pintor fez cópias e entrava em sua casa para pegar o dinheiro.

AÇÃO PEDIU REPARAÇÃO
Na tentativa de recuperar o prejuízo, ele processou o pintor e pediu indenização por danos materiais e morais. A ação tramitou no Juizado Especial Cível de Aparecida e foi julgada no final de abril pela magistrada Bárbara Araujo Machado Bomfim.

Houve tentativa de conciliação, mas sem sucesso. Ao se defender, o pintor afirmou que, mesmo que as gravações das câmeras fossem consideradas autênticas, ainda assim não havia qualquer prova de que a pessoa presente no vídeo seja ele.

ERAM R$ 50 MIL MESMO?
Afirmou, ainda, ausência de prova concreta que comprove a existência do valor de R$ 50 mil na residência do autor no momento do suposto furto.

A magistrada afastou a tese do pintor e afirmou que as imagens das câmeras são provas complementares, que ganharam robustez com os depoimentos das testemunhas.

AUTORIA ATRIBUÍDA AO RÉU
Quanto a autoria, a juíza a atribuiu ao réu: “O conjunto probatório é firme no sentido de que foi o requerido quem adentrou o imóvel do autor de forma indevida e sem autorização, após ter prestado serviços no local e mantido, de forma irregular, ‘tag’ que permite entrada no prédio e chaves no apartamento”, mencionou.

VALOR DO PREJUÍZO
Sobre o valor do prejuízo, para reparação por danos materiais, a magistrada reconheceu que havia valores guardados na casa, mas o autor não juntou documentos que comprovem de forma objetiva o valor exato do numerário supostamente subtraído.

“Reconheço a existência do dano material, embora não quantificável com exatidão, motivo pelo qual arbitro a indenização em caráter estimativo no valor de R$ 20 mil”, consta na sentença.

O dano moral foi fixado em R$ 6 mil e os dois valores terão acréscimo de juros. O pintor flagrado pelas câmeras pode recorrer.

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Foto: Gerada por IA

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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