Após retirar 30 toneladas de lixo e entulho, Justiça permite novas entradas em imóvel por risco sanitário

Depois da retirada de aproximadamente 30 toneladas de lixo e entulho de uma residência em Iracemápolis, no interior paulista, a Justiça autorizou o Município a voltar a ingressar no imóvel sempre que for constatado novo acúmulo de materiais que ofereçam risco à saúde pública. A decisão é da juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP), em sentença divulgada nesta quinta-feira (19), que confirmou tutela de urgência concedida anteriormente.

O volume de resíduos foi removido nos dias 10 e 11 de dezembro de 2024, durante ação da Vigilância Sanitária com apoio da Guarda Municipal, das polícias Militar e Civil e de equipes de assistência social e saúde, incluindo profissionais do CAPS, do CRAS e da Vigilância em Zoonoses. A operação ocorreu após autorização judicial prévia.

De acordo com os autos, o imóvel vinha sendo acompanhado pela Vigilância Epidemiológica e Sanitária municipal desde 2021. Relatórios técnicos apontaram acúmulo de lixo, entulhos, telhas e recipientes com potencial de armazenamento de água, além de materiais que favoreciam a proliferação de pragas, roedores e animais peçonhentos, como escorpiões e aranhas. Também foram registradas reclamações de vizinhos sobre a presença de ratos nas imediações.

Antes da ação judicial, o Município informou ter realizado notificações extrajudiciais, lavrado autos de infração e aplicado penalidades administrativas. Segundo a sentença, houve resistência ao acesso dos agentes públicos e descumprimento reiterado das orientações para regularização da situação.

Fundamentação da decisão
Ao julgar o caso, a magistrada destacou que a Constituição Federal estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, cabendo aos Municípios atuar na prevenção de riscos sanitários e na proteção do meio ambiente urbano.

A sentença menciona a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90), que prevê a adoção de medidas para reduzir riscos de doenças e outros agravos, e a legislação municipal que obriga proprietários e possuidores a manter imóveis em condições adequadas de higiene, livres de materiais nocivos à coletividade. Também foi citada norma local que penaliza quem impede ou dificulta a fiscalização sanitária.

Com base na documentação apresentada, incluindo relatórios técnicos, registros fotográficos e autos de infração, a juíza concluiu que ficou demonstrado o risco à saúde da vizinhança e o descumprimento das obrigações legais.

Inviolabilidade do domicílio e limites legais
A decisão também abordou a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, prevista no artigo 5º, inciso XI, da Constituição. A magistrada registrou que essa proteção não é absoluta e pode ceder quando houver necessidade de resguardar direitos de maior alcance coletivo, como a saúde pública.

Segundo a sentença, o ingresso no imóvel depende de autorização judicial, medida que assegura controle jurisdicional e observância do princípio da proporcionalidade. A intervenção, conforme destacado, deve ocorrer apenas quando constatado risco sanitário e dentro dos limites legais.

O que foi determinado
Na decisão, a juíza:
• Confirmou a liminar que já havia autorizado a entrada no imóvel;
• Condenou a moradora à obrigação de não voltar a acumular lixo, entulhos ou materiais inservíveis na residência;
• Fixou multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento;
• Autorizou o Município a ingressar novamente no local, sempre que vistorias periódicas identificarem novo acúmulo em condições irregulares, podendo requisitar apoio policial, se necessário;
• Determinou que a Prefeitura apresente relatórios técnicos de monitoramento a cada 60 dias, pelo período de 12 meses.

Com isso, a decisão estabelece a continuidade da fiscalização sanitária no imóvel, condicionada a novos registros de irregularidade e sempre mediante respaldo judicial. Também reconheceu situação de vulnerabilidade social e indicou a continuidade do acompanhamento pela rede municipal de assistência e saúde mental.

Cabe recurso.

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Foto: Gerada por IA para fins de ilustração

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