Após pagar R$ 110 mil por casa, comprador descobre que imóvel já tinha outros donos

Um comprador que pagou R$ 110 mil por uma casa anunciada na internet acabou descobrindo que o imóvel já pertencia a outras pessoas. O caso foi analisado pela Justiça, que declarou a rescisão do contrato e determinou a devolução do dinheiro.

A sentença foi disponibilizada no último dia 12 e é assinada pela juíza Juliana Di Berardo, da 3ª Vara Cível de Limeira, no interior de São Paulo.

Segundo o processo, o comprador encontrou, em abril de 2020, um anúncio de venda de uma casa em Limeira, publicado na plataforma OLX. Após contato com um corretor, ele foi encaminhado à sede da imobiliária, onde firmou em 4 de maio daquele ano um contrato de promessa de compra e venda do imóvel por R$ 105 mil.

O pagamento foi feito à vista por meio de transferências bancárias para a conta da empresa. O comprador também pagou R$ 5 mil de comissão de corretagem, totalizando R$ 110 mil. Pelo contrato, a escritura deveria ser transferida em até 15 dias, o que não ocorreu.

Diante da demora, o comprador consultou a matrícula do imóvel em cartório e descobriu que os verdadeiros proprietários eram terceiros, sem relação com a negociação. Segundo relatado na ação, ele também foi informado de que a mesma casa já teria sido negociada com outras pessoas.

A imobiliária encerrou as atividades anos atrás após diversas denúncias de estelionato. O ex-proprietário é alvo de várias ações judiciais nas esferas cível e criminal.

As rés – imobiliária e uma mulher – não foram localizadas para citação e acabaram sendo citadas por edital. A Defensoria Pública atuou no processo como curadora especial.

Ao analisar os documentos, a magistrada concluiu que ficou comprovado o pagamento do imóvel e que as vendedoras não eram proprietárias do bem, caracterizando a venda de coisa alheia.

Na decisão, a juíza declarou rescindido o contrato e condenou as rés, de forma solidária, a devolver R$ 110 mil ao comprador, com correção monetária desde o pagamento. Também foi fixada indenização por danos morais de R$ 10 mil.

As rés ainda foram condenadas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. O processo pode ter recurso.

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Foto: Freepik

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