Após laudo pericial indireto e ausência da vítima em juízo, réu por lesão corporal é absolvido

A Justiça de Santa Bárbara d’Oeste, no interior paulista, absolveu no dia 17 de mês um homem acusado de lesão corporal contra a ex-companheira. A defesa, feita pela advogada Cíntia Michele Fogaça Rodrigues, apontou, entre outras situações, laudo pericial indireto e ausência da vítima em juízo para confirmar eventual crime.

Na denúncia, o Ministério Público (MP) apontou que o réu foi casado com a vítima por 12 anos. Em julho de 2020, teria lesionado a mulher. Conforme o MP, ele estava alcoolizado.

Por sua vez, a defesa apontou fragilidade nas provas, como laudo pericial indireto (elaborado sem exame direto da vítima), falta de testemunha e ausência da vítima em juízo, mesmo após intimação.

“A defesa invocou o art. 155 do Código de Processo Penal, destacando que o juiz não pode fundamentar sua decisão exclusivamente em elementos colhidos na fase investigatória, sem contraditório judicial”, mencionou a advogada.

Ausência da vítima

Ao analisar o caso, o juiz Iberê de Castro Dias, da 1ª Vara Criminal, considerou ausência de prova suficiente para embasar a condenação.

“Com efeito, a vítima, única testemunha arrolada pela acusação, não compareceu à presente audiência, embora devidamente intimada. Note-se que já havia se recusado a comparecer à audiência previamente designada”.

O réu foi absolvido e o MP, caso não concorde, pode recorrer.

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Foto: iPicture/Pixabay

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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