
Uma mulher que passou por uma emergência médica durante uma viagem aos Estados Unidos foi à Justiça em Limeira (SP) para cobrar o pagamento de despesas hospitalares que, segundo ela, permanecem em aberto no exterior. O caso começou após ela descobrir uma gestação inicial e sofrer uma gravidez ectópica, que provocou o rompimento de uma trompa, hemorragia interna e a necessidade de uma cirurgia de emergência. A autora afirma que havia contratado seguro viagem com cobertura de até US$ 175 mil para despesas médicas e hospitalares.
Segundo o relato apresentado no processo, após retornar ao Brasil, ela solicitou administrativamente a cobertura das despesas. As requeridas teriam reconhecido a responsabilidade e ressarcido a caução paga na admissão hospitalar, mas, de acordo com a autora, não quitaram os valores remanescentes com os prestadores de saúde nos Estados Unidos. Ela afirma que continua recebendo cobranças relacionadas aos débitos.
Diante da situação, a mulher pediu uma tutela de urgência para obrigar as requeridas a pagar imediatamente os valores devidos às instituições médicas estrangeiras.
O pedido foi negado pelo juiz Gabriel Baldi de Carvalho, da 3ª Vara Cível da Comarca, em decisão assinada nesta terça-feira (1º). Nesta fase do processo, o magistrado entendeu que não estavam preenchidos cumulativamente os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão da medida.
Na avaliação do juiz, determinar o pagamento imediato de uma quantia elevada às instituições médicas estrangeiras se confundiria com o próprio mérito da ação e representaria uma antecipação integral do resultado pretendido. Ele também apontou o risco de irreversibilidade dos efeitos da medida, hipótese vedada pelo artigo 300, parágrafo 3º, do CPC.
O magistrado considerou ainda necessária a instauração do contraditório e da ampla defesa para que as requeridas possam esclarecer os procedimentos administrativos adotados, a eventual liquidação das coberturas e as condições previstas na apólice. Por isso, entendeu ser prudente aguardar a formação da relação processual antes de analisar a controvérsia de forma mais ampla.
Com isso, o pedido de tutela de urgência foi indeferido, sem julgamento do mérito da discussão sobre a cobertura do seguro e o pagamento das despesas médicas.
O juiz determinou a citação das empresas de seguro para apresentarem contestação no prazo de 15 dias úteis. A decisão também deixou para momento posterior a análise sobre a conveniência de uma audiência de conciliação.
Foto: Magnific

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