Uma decisão liminar da Justiça de Limeira (SP) autorizou o funcionamento de um depósito de bebidas e tabacaria até as 3h da madrugada e suspendeu, de forma provisória, medidas administrativas que poderiam restringir a atividade do estabelecimento. A decisão foi disponibilizada nesta quarta-feira (29).
O mandado de segurança foi apresentado por um depósito de bebidas e tabacaria da cidade, que questiona ato atribuído ao secretário municipal da Fazenda. A empresa alegou ter cumprido os requisitos legais para obter autorização de funcionamento em horário estendido. Segundo o processo, o pedido administrativo foi protocolado junto ao município, mas não houve resposta dentro do prazo previsto em lei.
Com base nisso, a defesa, conduzida pelo advogado Maurício Gonçalves Tomé Júnior, sustentou o direito à chamada “autorização automática”, prevista no § 6º da Lei Ordinária nº 3.626/2003, com redação dada pela Lei nº 6.749/2022, que garante a liberação do pedido em caso de ausência de manifestação do poder público dentro do prazo legal.
Ao analisar o caso, a juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública, entendeu, em caráter preliminar, que há indícios de plausibilidade no direito alegado pela empresa. A decisão destaca que a aplicação de restrições administrativas com base no Decreto Municipal nº 93/2026 e na Lei Ordinária nº 7.300/2026 pode, neste momento inicial, conflitar com a legislação anterior que prevê a autorização automática.
Outro ponto considerado foi o risco de prejuízo imediato. Segundo a decisão, a possibilidade de aplicação de multas, autuações, interdição ou lacração do estabelecimento poderia causar danos de difícil reparação à atividade econômica antes de uma decisão final.
Com base nesses elementos, foi concedida a tutela de urgência. A medida garante ao estabelecimento o direito de funcionar até as 3h, conforme solicitado, e determina que o município se abstenha de praticar quaisquer atos fiscalizatórios, sancionatórios ou restritivos relacionados a esse funcionamento.
A decisão também reconhece, de forma provisória, a eficácia da autorização automática prevista na legislação e suspende os efeitos de medidas administrativas vinculadas ao processo.
A Prefeitura de Limeira foi notificada e terá prazo para prestar informações. Após essa etapa, o caso será encaminhado ao Ministério Público antes do julgamento definitivo do mandado de segurança.
Foto: Manfred Richter por Pixabay


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