Após desistência, perda de 75% do valor da reserva na Airbnb é abusiva, decide Justiça

Uma consumidora fez a reserva de acomodação pela plataforma Airbnb e, por motivos pessoais, decidiu cancelar o aluguel cinco dias antes do período acordado. Com isso, a empresa reteve 75% do valor, conforme previsão na “Política de Cancelamento Moderada”. Inconformada, a consumidora recorreu à Justiça e obteve sentença parcialmente favorável: o Judiciário concluiu que a perda expressiva do valor é abusiva.

Versão da autora

Nos autos, a consumidora relatou que realizou a reserva de uma acomodação por meio do aplicativo da Airbnb para o período de 22 a 24 de julho de 2026, pelo montante total de R$ 408.

Contudo, devido a imprevistos pessoais, solicitou o cancelamento da estadia no dia 17 de julho de 2026.

A plataforma, porém, efetuou o reembolso parcial de apenas R$ 102, retendo R$ 306.

Diante disso, a autora ingressou com a ação judicial para pleitear a restituição integral do saldo retido.

Versão da Airbnb

Em contestação, a Airbnb suscitou preliminar de ilegitimidade passiva, alegando que atua unicamente como intermediadora tecnológica entre os usuários e que o contrato de hospedagem é firmado diretamente com o anfitrião, para quem o montante pago teria sido repassado.

No mérito, defendeu a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do direito de arrependimento no caso concreto.

A empresa sustentou a legalidade da retenção realizada, afirmando que aplicou estritamente as regras da “Política de Cancelamento Moderada” pactuada entre as partes, a qual prevê a retenção pelo fato de o cancelamento ter sido solicitado a menos de 5 dias do início da estadia.

Julgamento

A juíza Anita Magdelaine Perez Belem, do 1º Juizado Especial de Cacoal (RO), julgou parcialmente procedente a ação.

A magistrada rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva destacando que a cobrança, retenção e operacionalização do reembolso ocorrem no ambiente da própria Airbnb.

No mérito, confirmou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e considerou abusiva a penalidade que resultou na perda de 75% do valor total da reserva.

Embora tenha reconhecido a possibilidade de cobrança de uma multa penal em caso de cancelamento voluntário para cobrir custos operacionais e a indisponibilidade temporária do imóvel, a magistrada aplicou a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que limita a taxa de retenção ao teto razoável de 20% do valor contratado.

Foi destacado ainda que antecedência de 5 dias permitiu disponibilizar novamente a acomodação para o mercado.

Com isso, concluiu que o valor devido para a restituição R$ 326,40. Como já houve o reembolso dos R$ 102, a Airbnb foi condenada a restituir o montante líquido de R$ 224,40.

A sentença é do dia 24 deste mês e cabe recurso.

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Foto: Freepik

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