
O que começou como um serviço comum em uma oficina mecânica terminou em disputa judicial após um cliente retirar o carro já consertado, sob a justificativa de que faria um teste de rodagem, e não retornar mais para efetuar o pagamento. O caso foi analisado pelo juiz Gabriel Baldi de Carvalho, da 3ª Vara Cível de Limeira (SP), em sentença assinada nesta segunda-feira (30).
De acordo com o processo, o proprietário da oficina foi contratado para realizar a manutenção completa do motor de um veículo utilitário. O serviço foi executado, incluindo a aquisição de peças e mão de obra especializada, totalizando R$ 9.917.
Após a conclusão dos trabalhos e aprovação do orçamento, o cliente compareceu ao local, retirou o veículo e informou que faria um teste de rodagem antes de finalizar o pagamento. No entanto, segundo os autos, ele não retornou à oficina e deixou de responder às tentativas de contato feitas pelo prestador de serviço.
Sem receber pelos serviços prestados, o mecânico recorreu à Justiça para cobrar o valor devido. A ação foi instruída com notas fiscais de compra de peças, ordens de serviço e registros de conversas por aplicativo de mensagens, que indicavam tanto a realização do conserto quanto as tentativas de solução amigável.
O réu foi citado no processo, com a correspondência recebida em seu endereço por um familiar, mas não apresentou defesa no prazo legal. Diante disso, foi considerado revel, o que levou à presunção de veracidade das alegações apresentadas pelo autor.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que, em situações como essa, a ausência de contestação faz com que os fatos narrados pelo autor sejam presumidos verdadeiros, especialmente quando acompanhados de documentação que comprove a prestação do serviço e o inadimplemento.
A decisão também ressaltou que, comprovada a execução do serviço e o fornecimento das peças, sem a correspondente contraprestação financeira, configura-se inadimplência. Nesses casos, segundo a sentença, há violação ao princípio que veda o enriquecimento sem causa, uma vez que o cliente se beneficiou do conserto sem efetuar o pagamento.
Com base nesse entendimento, a Justiça julgou procedente o pedido e condenou o réu ao pagamento de R$ 9.917, acrescidos de correção monetária e juros de mora a partir da data de vencimento da obrigação, fixada em julho de 2024.
Além do valor principal, o cliente também foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Ele pode recorrer.
Foto: Pixabay

Deixe uma resposta