A Justiça paulista publicou nesta quinta-feira (19) uma decisão que detalha como será feita a fiscalização do cumprimento da sentença que condenou, em dezembro, o Município de Iracemápolis por irregularidades no tratamento de esgoto.
A nova decisão, assinada pela juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, esclarece e delimita a atuação dos órgãos responsáveis pelo acompanhamento das obrigações impostas ao município. A medida integra a sentença proferida em 1º de dezembro de 2025, que julgou procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
Entenda o caso
De acordo com a ação, relatórios técnicos da CETESB apontaram que o município vinha lançando esgoto sem tratamento eficiente no Ribeirão Cachoeira. As irregularidades teriam sido identificadas desde 2018, com registros de que os efluentes não atendiam aos padrões legais em parâmetros como Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), nitrogênio amoniacal, fósforo e presença de Escherichia coli.
Ainda segundo os autos, mesmo após ter ciência dos problemas, o município não comprovou a adequação do sistema de tratamento. Há também referência a uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) compacta já instalada, com pedido de licença de operação feito em 2019, mas que não estava em funcionamento.
O que determinou a sentença de dezembro
Na decisão de mérito, a Justiça confirmou liminar anteriormente concedida e condenou o município a uma série de obrigações:
• Cessar imediatamente o lançamento de esgoto sem tratamento adequado no Ribeirão Cachoeira ou em qualquer outro corpo d’água;
• Em até 120 dias, realizar avaliação geral do sistema de tratamento, executar manutenção e recuperação da ETE existente, garantir a eficiência do processo e analisar a necessidade de ampliação;
• Em até 180 dias, colocar em operação a ETE compacta já instalada;
• Comprovar mensalmente, por meio de laudos técnicos de laboratório idôneo, a eficiência do tratamento e o atendimento aos padrões legais;
• Reparar integralmente os danos ambientais, com definição das medidas em fase posterior de liquidação de sentença, com apoio de órgãos técnicos.
Foi fixada multa diária de R$ 5 mil para cada obrigação descumprida, limitada a R$ 500 mil por item.
A sentença também determinou que a fiscalização será realizada pela CETESB, pela ARES-PCJ e pelo Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo.
O que muda com a sentença de ofício
Na decisão publicada nesta quinta-feira, a juíza esclareceu como cada órgão deverá atuar na fiscalização.
Ficou estabelecido que cabe à CETESB verificar o cumprimento das determinações relacionadas à cessação do lançamento irregular, à avaliação e adequação do sistema, à entrada em operação da ETE compacta e à reparação dos danos ambientais.
Já à ARES-PCJ e ao Centro de Vigilância Sanitária caberá fiscalizar as obrigações ligadas à avaliação, manutenção e adequação do sistema, além da regularidade do tratamento.
Os órgãos deverão apresentar nos autos relatórios das vistorias realizadas, em prazo considerado razoável após o vencimento dos prazos concedidos ao município. Também deverão informar, de forma expressa, eventuais desconformidades identificadas.
A decisão ressalta que novas determinações podem ser expedidas caso sejam necessárias informações técnicas complementares para verificar o cumprimento das obrigações impostas.
Com isso, a Justiça passa a estruturar formalmente o acompanhamento técnico da execução da sentença, mantendo válidas todas as determinações já estabelecidas em dezembro.
Foto: iPicture/Pixabay

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