Após acidente, homem vai à Justiça para obrigar município a reparar buracos com urgência

Um pedido para que o Município de Limeira (SP) seja obrigado a reparar, com urgência, buracos em uma via pública foi analisado pela Justiça após um acidente de trânsito atribuído às más condições da rua. A ação foi ajuizada na Vara da Fazenda Pública e inclui pedido de indenização por danos materiais e morais, além de uma solicitação de tutela provisória para que o conserto fosse realizado imediatamente, sob pena de multa diária.

De acordo com os autos, o acidente teria ocorrido na Rua Boa Morte, onde, segundo o processo, haveria buracos que não teriam sido adequadamente reparados pelo poder público. Com base nisso, a parte autora pediu que a Prefeitura fosse compelida a promover o reparo imediato da via, antes mesmo do julgamento final da ação.

Ao analisar o pedido urgente, a juíza Graziela da Silva Nery destacou que a concessão de tutela provisória exige a demonstração simultânea da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme previsto no Código de Processo Civil. No caso concreto, entendeu que esses requisitos ainda não estavam suficientemente comprovados em análise inicial.

A decisão, assinada no dia 21, ressalta que, embora haja documentos que indiquem a ocorrência do acidente, a verificação da eventual omissão do Município, do nexo entre o estado da via e o ocorrido, bem como da extensão dos danos alegados, depende de uma apuração mais aprofundada, a ser realizada após a manifestação da parte ré e a produção de provas.

Também foi mencionado que os atos administrativos gozam de presunção de legalidade e veracidade, o que impede que essa presunção seja afastada apenas com alegações iniciais, sem a devida instrução do processo. Além disso, a magistrada observou que a determinação judicial para realização imediata de obras em via pública representa ingerência direta na atuação administrativa, o que exige cautela em fase inicial do processo.

Com isso, o pedido de tutela provisória de urgência foi indeferido. O Município foi citado para apresentar resposta no prazo legal, e o processo seguirá para análise do mérito.

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Foto: Freepik

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