Após 75 anos, idoso corrige data de nascimento

A retificação de registro civil é uma ordem judicial que autoriza a correção de um documento. Em Limeira, no interior paulista, após 75 anos, um idoso foi à Justiça para corrigir sua data de nascimento no cartório de Americana (cidade vizinha). Na documentação errada, constava dia que nem existe no calendário.

A ação para retificação da data de nascimento foi ajuizada neste ano na 5ª Vara Cível, onde o idoso apontou que sua data de nascimento correta era no mês de março de 1949, não no dia 31 de abril daquele ano, como consta no documento – além disso, abril tem 30 dias.

Por conta do equívoco, ele pediu a correção na Justiça e, entre outras provas, apresentou um documento onde consta que a data do registro de seu nascimento ocorreu em 9 de abril, ou seja, bem antes do “nascimento” que consta na documentação.

O Ministério Público (MP) foi acionado para dar um parecer, mas entendeu que não havia necessidade de sua intervenção e o juiz Flávio Dassi Vianna julgou o caso na última segunda-feira (19/8).

Ao sentenciar, o magistrado citou a Lei dos Registros Públicos: “De acordo com a Lei nº 6.015/73, art. 109, ‘quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 5 dias, que correrá em cartório’”.

Para Dassi Vianna, o idoso comprovou o equívoco, ainda mais porque o mês de abril nem tem o dia 31. “O autor comprovou que seu assentamento no registro civil de nascimento foi efetuado em 09/04/1949, sendo impossível que seu nascimento tenha ocorrido em data posterior, 31/04/1949, data esta que sequer existe, uma vez que o mês de abril tem apenas 30 dias, restando evidenciado o erro material”.

O juiz autorizou e determinou que seja feita a retificação no assento de nascimento do idoso perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Americana. Com a solução do caso, os autos foram arquivados.

Foto: Marcello Casal Jr-Agência Brasil

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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