Mesmo após quase 20 anos dos fatos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um homem ao ressarcimento dos prejuízos causados a uma ambulância da Prefeitura de Limeira durante o transporte ao hospital, em dezembro de 2006. A 5ª Câmara de Direito Privado confirmou a sentença que fixou a indenização em R$ 4.102,24, acrescida de correção monetária e juros.
Segundo os autos, o paciente foi socorrido por uma ambulância municipal após ser encontrado caído na rua e se queixar de fortes dores. Durante o trajeto até o hospital, ele desferiu chutes contra a porta traseira do veículo, causando os danos.
A ação foi ajuizada pelo município em 2009. A demora na tramitação foi atribuída pelo Tribunal ao funcionamento do Judiciário, à anulação de uma citação por edital em 2015 e às sucessivas tentativas de localização do réu, que, conforme os autos, não possuía endereço fixo.
No recurso, a defesa alegou prescrição e sustentou que o homem se encontrava em situação de vulnerabilidade e confusão mental no momento dos fatos. Os desembargadores, porém, afastaram a prescrição por entenderem que a ação foi proposta dentro do prazo legal e que os atrasos não poderiam ser imputados ao Município.
O colegiado destacou que o boletim de ocorrência, o laudo do Instituto de Criminalística e o depoimento do motorista da ambulância demonstraram que os danos foram provocados pelos chutes desferidos durante o transporte. O motorista relatou que o paciente queria deixar o veículo e que foi necessário acionar a polícia após os estragos.
Os magistrados também observaram que o atendimento hospitalar registrou tratamento para hérnia inguinal, sem apontar problemas que indicassem falta de lucidez temporária. Por unanimidade, a 5ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso e manteve a condenação.
Foto: iPicture/Pixabay

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