Três crianças, todas mulheres, moradoras de Limeira (SP) foram vítimas frequentes estupros praticados pelo mesmo homem: o padrasto delas. Os crimes ocorreram entre 2007 e 2018 e ele teve sua condenação confirmada neste mês pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A pena é de 20 anos.
Os relatos das vítimas mostram a gravidade do caso. Uma delas descreveu que os abusos ocorreram por 10 anos e começaram quando ela tinha apenas 4 anos de idade. As duas irmãs dela foram vítimas quando tinham 10 e 11 anos de idade, entre 2017 e 2018.
A garota que foi abusada por mais tempo chegou a contar para a mãe sobre o crime, mas a genitora não acreditou e a violência sexual parou apenas quando ela ameaçou avisar a polícia. No entanto, ela percebeu que o padrasto tocava nas partes íntimas de uma de suas irmãs e, diante da situação, a menina procurou uma conhecida e contou o que ocorria. A amiga dela era cunhada do pai de suas irmãs, que, ao tomar conhecimento, levou o caso à polícia.
Foi na investigação policial que a terceira vítima relatou que também tinha sido vítima do autor. Uma delas descreveu que o réu fazia ameaças e dizia que tinha uma arma. Por ter presenciado agressões dele contra a mãe, ela ficou com medo de denunciá-lo.
A vítima mais nova contou que, por diversas vezes, quando estava sozinha, o A. disse que iria brincar com ela e passava a mão em suas partes íntimas, dizendo que seria para lhe dar “cócegas”. Insegura, afirmou que jamais tinha comentado os fatos com qualquer pessoa.
A Justiça também colheu depoimentos de uma psicóloga e de uma assistente social. Elas descreveram que eram graves as consequências que os abusos causaram para as três vítimas. “Após a revelação, apareceram comportamentos sintomáticos, tais como alterações em suas condutas de sono, alterações condutas alimentares, tentativas de automutilação, comportamento depressivo, redução da interação social. A situação emocional das meninas está bastante grave”, apontaram.
O réu negou ter abusado sexualmente de qualquer das meninas e afirmou acreditar que o pai biológico de duas das meninas possa ser o responsável pela imputação, por não gostar dele. Também relatou que a mãe das meninas queria ficar com a casa que eles compraram e que começou a ter problemas com uma das meninas porque ela estava namorando e reclamou de algumas condutas relativas ao namoro. Ainda em depoimento, citou que a menina chegou a dizer que, se fosse proibida de ver o namorado, ela também daria um jeito dele não entrar mais na residência.
Na Justiça local, A. foi condenado a 20 anos de prisão por estupro de vulnerável e recorreu. A defesa pediu absolvição por falta de provas ou, alternativamente, a desclassificação do crime de estupro para importunação sexual.
No TJ, o caso foi analisado pela 14ª Câmara de Direito Criminal, com a relatoria do desembargador Laerte Marrone. Em seu voto, ele citou que “o quadro probatório revela que o acusado praticou atos libidinosos contra as ofendidas, que tinham menos de 14 anos, condutas que se qualificam penalmente como crime de estupro de vulnerável”, decidiu.
Marrone manteve todas as condições da decisão inicial, ou seja, condenação à pena de 20 anos de reclusão. O julgamento teve a participação dos desembargadores Miguel Marques e Silva (presidente), Walter da Silva e Marco de Lorenzi.
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