Aplicativo de paquera é obrigado a indenizar e remover perfil falso de jovem

A Defensoria Pública de SP obteve sentença judicial que obriga a empresa que gere o aplicativo Tinder (plataforma de relacionamentos online) a bloquear um perfil falso que usava indevidamente as fotos e o telefone de contato de uma jovem. Antes de buscar resolver o problema pela via judicial, a mulher tentou contato por todos os canais de comunicação informados pelo aplicativo para solicitar a exclusão do perfil, sem sucesso.

A vítima relatou que, em 15 de abril deste ano, recebeu uma mensagem, via aplicativo WhatsApp, de um usuário do Tinder, em que tomou conhecimento de que havia um perfil falso criado neste aplicativo, contendo duas fotos dela e expondo seu número telefônico na descrição do perfil, embora o nome constante não fosse o dela.

Como os diversos perfis existentes na plataforma são exibidos de maneira aleatória, não é possível realizar uma busca específica a um perfil. Em 30/4, ela voltou a ser importunada, sendo contatada por outro usuário do Tinder, que também obteve seu número telefônico por meio da conta falsa. Após tentar por todos os canais possíveis solicitar a exclusão do perfil, ela procurou a Defensoria Pública.

Ajuizamento de ação

Diante dessas ofensas ao seu direito de imagem e ao sossego, a Defensoria oficiou extrajudicialmente o escritório de Advocacia representante do Tinder no Brasil, requerendo que fosse providenciada a exclusão do perfil falso. Em resposta, a empresa informou não ter sido possível localizar a conta do perfil falso, alegando serem necessárias maiores informações, bem como a necessidade de determinação judicial para que seja efetuada a exclusão da conta.  Esgotadas as tentativas de resolução amigável, foi ajuizada ação.

Na ação, a Defensoria argumento que a própria empresa responsável pelo aplicativo estabelece como obrigação imposta a si mesma, a tomada de medidas adequadas, como oferecer ajuda, remover conteúdo, bloquear o acesso a determinados recursos, desativar uma conta ou contatar autoridades, uma vez identificada uma conduta que cause prejuízo a outras pessoas. Atuaram no caso os Defensor Públicos Leonardo Scofano Damasceno Peixoto e Fabricio Bueno Viana, solicitando que a Justiça determinasse a imediata exclusão do perfil falso.

Na sentença, a Juíza Patricia Persicano Pires, da 3ª Vara Cível de São Miguel Paulista, confirmou decisão liminar obtida em junho pela Defensoria, que obrigava a empresa a identificar e bloquear a conta relacionado ao perfil em questão, além de determinar o pagamento de indenização à vítima por danos morais. A Magistrada justificou a decisão lembrando que a remoção do perfil só ocorreu após ordem judicial, tendo sido ignorados os as solicitações anteriores.

Danos

“O perfil falso com os dados da autora permaneceu ativo por mais de dois meses após o conhecimento da ré acerca do ilícito praticado em sua comunidade, gerando danos à requerente, que teve seu número de telefone e sua imagem expostos, sem seu consentimento, à inúmeras pessoas”, observou a juíza.

“Me sinto mais segura e mais confiante após essa decisão. Vi que não é porque se trata de uma empresa grande e famosa que vai ficar impune”, afirmou a vítima após tomar conhecimento da decisão. Ela contou que ficou muito abalada emocionalmente quando foi contatada por pessoas que obtiveram seu contato pelo perfil falso, tendo tido insônia e crises de ansiedade, e que se sentiu desrespeitada pela ausência de respostas e de auxílio por parte da empresa.

Foto: Agência Brasil

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