Duas ações na Justiça de Limeira (SP) e que envolve o mesmo apartamento foram julgadas no dia 22 deste mês em audiência de instrução única pelo juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal. A ex-proprietária questionou o contrato de compra e venda alegando simulação do ex-marido. Já o atual dono requereu a formalização da propriedade por meio de adjudicação compulsória.
SIMULAÇÃO
A antiga proprietária sustentou a nulidade do negócio jurídico. Afirmou que o contrato foi simulado, visando encobrir um empréstimo que seu ex-marido teria contraído no valor de R$ 2 mil, utilizando o apartamento como garantia. Reclamou ainda que o contrato de compra e venda seria mero artifício para ocultar a prática de agiotagem.
ADJUDICAÇÃO
Por outro lado, o atual proprietário apontou a validade do negócio jurídico e, como quitou todos os débitos para a aquisição do apartamento, deve adquirir os direitos de propriedade, conforme previsto no contrato de compra e venda.
JULGAMENTO
Ao analisar os dois pedidos, o magistrado entendeu que o instrumento particular de compra e venda do apartamento apresentou todas as características de negócio jurídico regular, com objeto determinado, preço estabelecido, identificação das partes e testemunhas instrumentárias.
ASSINATURAS
O documento, inclusive, tem assinatura da ex-proprietária e duas testemunhas, com firma reconhecida em cartório. “A alegação de que ela não teria recebido qualquer quantia é frontalmente contrariada pela própria assinatura do contrato, no qual consta expressamente que o pagamento foi realizado ‘à vista’”, consta na sentença.
SIMULAÇÃO NÃO COMPROVADA
O juiz também mencionou que a suposta simulação por agiotagem envolvendo o apartamento não foi comprovada. A demonstração foi por meio de capturas de tela de supostas conversas por aplicativo de mensagens, mas sem autenticidade.
DEMORA PARA QUESTIONAR
Outro apontamento do juiz foi quanto ao período que a mulher levou para questionar a procuração concedida: _“A autora outorgou procuração pública em favor do comprador em 30 de novembro de 2018, conferindo-lhe amplos poderes para dispor do imóvel. A procuração foi utilizada regularmente durante mais de três anos, período em que não houve qualquer questionamento quanto à validade do negócio subjacente. A revogação unilateral da procuração em 9 de março de 2022, após lapso temporal significativo e quando o procurador já havia iniciado negociações para alienação do imóvel a terceiro, revela comportamento contraditório incompatível com a alegação de simulação originária”_
DECISÃO
O juiz julgou improcedente o pedido da autora e procedente a adjudicação compulsória solicitada pelo atual proprietário do apartamento, pois ele cumpriu integralmente suas obrigações contratuais e foi privado da escrituração definitiva do imóvel. Cabe recurso.
Foto: ArthurHidden no Freepik
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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