Um casal que adquiriu e quitou seu apartamento teve uma surpresa desagradável ao tentar obter a lavratura da escritura pública de venda e compra. Os dois constataram garantia hipotecária outorgada pela incorporadora à Caixa Econômica Federal (CEF), como consequência de obtenção de financiamento para a construção de todo o empreendimento. Na Justiça Federal, os autores ajuizaram ação com pedido de liminar para promover a baixa da hipoteca.
Surpresa desagradável
Nos autos da ação em trâmite na 1ª Vara Federal de Limeira (SP), os autores mencionaram que efetuaram o pagamento do valor de R$ 496.137,50 pelo imóvel e receberam o comprovante de quitação.
Foram surpreendidos, porém, com a garantia hipotecária e ficaram impossibilitados de terem a baixa definitiva do gravame, em razão da existência de hipoteca firmada entre a incorporadora e a CEF.
Adquirentes de boa-fé
A juíza Carla Cristina de Oliveira Meira avaliou o pedido liminar no dia 12 deste mês e concluiu que os efeitos do inadimplemento da construtora perante o banco financiador do empreendimento não devem recair sobre os adquirentes de boa-fé: “não podem ser responsabilizados por dívida assumida por terceiro”, consta na decisão.
De acordo com a magistrada, há entendimento consolidado na Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça que dispõe: “a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel”.
Ao conceder a tutela provisória, Carla determinou a baixa do gravame hipotecário e a CEF deverá providenciar, no prazo de 15 dias, a disponibilização do termo de quitação para fins de levantamento do gravame hipotecário, bem como indicar no processo a agência onde deverá ser retirado pelos autores. O mérito ainda será analisado.
Foto: wirestock no Freepik


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