Ao tentar deixar animal de rua, homem xinga servidora e é condenado em Limeira

A tentativa de deixar um animal de rua em um serviço público municipal terminou em caso criminal por desacato e condenação em Limeira, interior paulista. O episódio, que começou com um atendimento no setor de Bem-Estar Animal, evoluiu para ofensas verbais dirigidas a uma servidora pública no exercício da função e acabou analisado pela Justiça.

De acordo com o termo de audiência, o homem procurou o órgão responsável pelo atendimento de animais e manifestou a intenção de deixar uma cadela no local. Durante o atendimento, foi informado de que não seria possível receber o animal naquele momento, em razão de impossibilidade técnica do serviço. Diante da negativa, ele passou a se alterar e, segundo o relato registrado, dirigiu palavras ofensivas à funcionária que realizava o atendimento, utilizando termos considerados degradantes e desrespeitosos.

O caso foi registrado na polícia e, posteriormente, levado à Justiça. Durante a audiência, no último dia 31, presidida pelo juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca, guardas civis municipais que atenderam a ocorrência relataram que encontraram o homem em estado de exaltação e a servidora abalada logo após os fatos. Ainda conforme os depoimentos, as ofensas teriam sido proferidas no momento em que ela exercia suas funções no atendimento ao público.

Desacato

O homem também foi ouvido ao longo do processo e admitiu que se exaltou na ocasião, confirmando que proferiu ofensas, ainda que tenha afirmado não se recordar de todas as palavras utilizadas. A Justiça considerou que a conduta se enquadrou no crime de desacato, caracterizado quando há ofensa a servidor público no exercício da função ou em razão dela.

Na análise do caso, foram levados em conta o registro da ocorrência, o depoimento prestado anteriormente pela servidora, corroborado pelos relatos das testemunhas ouvidas em juízo, além da admissão parcial do próprio acusado. A decisão destacou que houve intenção de ofender a funcionária durante o atendimento, o que configura o tipo penal previsto na legislação.

“Do ponto de vista jurídico, a conduta do réu amolda-se perfeitamente ao núcleo do tipo ‘desacatar’, tendo o dolo ficado evidenciado pela escolha deliberada de termos grosseiros para humilhar a servidora em razão de sua função. É importante ressaltar que a tese de ‘exaltação momentânea’ ou ‘ira’ não afasta a tipicidade da conduta, pois a jurisprudência é pacífica ao afirmar que o estado emocional alterado não exclui o dolo de ultrajar a Administração Pública”.

Ao fixar a pena, a Justiça considerou que o réu não possuía antecedentes criminais e que houve admissão parcial dos fatos. Com base nesses elementos, a punição foi estabelecida no mínimo legal previsto para o caso.

O resultado do processo foi a condenação pelo crime de desacato, com aplicação de pena de dez dias-multa, calculados sobre fração do salário mínimo vigente à época dos fatos, a ser destinada a fundo público. Cabe recurso.

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Foto: iPicture/Pixabay

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