Anulado contrato que só dava duas opções: ‘sim’ ou ‘confirma’

Em julgamento que se encerrou nesta segunda-feira (27/1), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a anulação de um contrato bancário fruto de abuso em venda casada. O entendimento é que o cliente, um idoso, não teve poder de escolha, pois o banco só ofereceu duas opções ao final da proposta: “sim” ou “confirma”.

A decisão é da 14ª Câmara de Direito Privado, que negou provimento ao recurso do BMG.

Em primeira instância, o juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível de Limeira, julgou a ação do idoso parcialmente procedente. Condenou o banco a devolver os valores descontados indevidamente, na forma simples, e determinou indenização de danos morais no valor de R$ 3 mil.

O banco recorreu. Argumentou que celebrou o contrato por telefone e juntou o áudio da conversa. Segundo a instituição financeira, o idoso concordou com a aquisição do seguro, portanto, não haveria irregularidades. O idoso notou lançamentos na fatura do cartão consignado e foi à Justiça questionar os débitos.

Só duas opções

Quem relatou o recurso de apelação foi o desembargador Carlos Abrão. Para ele, o áudio que o banco apresentou não é suficiente para demonstrar a “inequívoca manifestação de vontade” do cliente. Além disso, constatou o abuso:

Os dados da contratação são explicitados pela atendente em um ritmo incompreensível, além do que, ao final da ligação telefônica, são oferecidas apenas duas opções de resposta ao consumidor: ‘sim’ e ‘confirma’, o que afasta o seu poder de escolha, sendo clara, portanto, a venda casada, de modo que deve ser tida como ilegal, abusiva, a celebração”, diz a decisão.

O TJ cita, no acórdão, a hipervulnerabilidade do autor da ação, pessoa idosa, o que demanda maior cuidado na oferta de produtos e serviços. “O diálogo travado pelas partes, portanto, não pode ser considerada válida para lastrear a alegação de regularidade do banco”, concluiu o relator.

Finalmente, o tribunal considerou “equilibrado” o valor da indenização e manteve a decisão da Justiça de Limeira. O banco ainda pode recorrer.

Foto: Freepik

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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