Em reunião extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira (23), a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou uma normativa que amplia as regras de cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento, entre os quais está incluído o transtorno do espectro autista.
Advogado em Limeira, membro da comissão de saúde do Município, Giovanni Gianotto diz que “não obstante o julgamento recente, que considerou o rol da ANS como taxativo mitigado, na tarde desta quinta-feira, os portadores de transtornos globais do desenvolvimento, que inclui o transtorno do espectro autista conseguiram uma importante garantia junto a Agência Nacional de Saúde Suplementar para continuidade dos tratamentos com as terapias necessárias”.
Ele explica que a agência reguladora decidiu que a partir de 1º de julho passa a ser obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicada pelo médico que assiste o paciente em seu tratamento, cuja enfermidade se enquadre no CID (Classificação Internacional de Doenças) F84.
Além da cobertura obrigatória de qualquer técnica indicada pelo facultativo, a agência reguladora ainda incluiu expressamente no rol, o que de acordo com ele já vinha ocorrendo como recomendação, a não limitação do número de sessões das terapias de fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.
Com isso, à partir de 1º de julho, a negativa de terapias ou limitação de sessões passa a ser ilegítima por parte das operadoras de saúde, “podendo, inclusive, ensejar dano moral.
Certamente trata-se de uma decisão acertada da agência reguladora, pois a necessária precocidade no tratamento desses pacientes não permite uma burocracia para avaliar se o caso concreto cabe ou não nas exceções, constantes da recente decisão do STJ”.
O advogado considera “inimaginável um portador de transtorno global do desenvolvimento “se aventurar” em terapias ultrapassadas, antes estampadas no rol, para só então, ante a sua ineficácia, provocar o Judiciário para ter garantido seu direito ao método mais acertado. Poderia ser tarde demais. Que essa importante decisão se torne um marco e comece a beneficiar pacientes com outras enfermidades, que necessitem de tratamento específico, fora do rol da ANS para a manutenção de sua saúde ou da sua vida”.
Transtornos Globais do Desenvolvimento
O transtorno global do desenvolvimento é caracterizado por um conjunto de condições que geram dificuldades de comunicação e de comportamento, prejudicando a interação dos pacientes com outras pessoas e o enfrentamento de situações cotidianas.
De acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID-10) são considerados transtornos globais do desenvolvimento:
Autismo infantil (CID 10 – F84.0)
Autismo atípico (CID 10 – F84.1)
Síndrome de Rett (CID 10 – F84.2)
Outro transtorno desintegrativo da infância (CID 10 – F84.3)
Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados (CID 10 – F84.4)
Síndrome de Asperger (CID 10 – F84.5)
Outros transtornos globais do desenvolvimento (CID 10 – F84.8)
Transtornos globais não especificados do desenvolvimento (CID 10 – F84.9)
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