Anhanguera terá que devolver R$ 20 mil a aluno de direito após fechar unidade em Limeira

Um ex-aluno do curso de Direito da Faculdade Anhanguera foi à Justiça após o fechamento da unidade em Limeira (veja reportagem aqui) e terá todo seu dinheiro investido no curso devolvido. Quando a instituição fechou as portas, o estudante tinha concluído o sexto semestre.

O autor da ação descreveu sua trajetória na faculdade e informou que ingressou no curso de Direito no início de 2019 e concluiu o sexto semestre no final de 2021. Em meados de dezembro do ano passado, foi surpreendido com o anúncio do fechamento da unidade em Limeira sem qualquer aviso prévio. Afirmou que tomou ciência por meio da imprensa e que, como consequência, todos os cursos seriam encerrados.

Na ação, apontou que não houve qualquer comunicação oficial sobre o encerramento das atividades e, após pressão dele e demais alunos, a Anhanguera agendou uma reunião para fazer o aviso formal e indicar as alternativas. O encontro ocorreu por meio de videoconferência, a faculdade oficializou o fechamento e informou aos alunos que eles deveriam cursar os semestres restantes na unidade de Santa Bárbara D’Oeste.

Insatisfeito com a proposta, o aluno foi à Justiça e apontou que optou em se matricular em Limeira porque é o local onde trabalha e tem residência fixa. Com a mudança de curso para outra cidade, não teria disponibilidade de tempo e recursos financeiros para o deslocamento, pois teria que teria que se locomover para um município a 42 quilômetros de distância, dispor de cerca de uma hora antes de ir para a faculdade e iria retornar à sua residência todos os dias por volta da meia-noite. “Por consequência, só iria de fato ir dormir por volta da uma hora da manhã todos os dias”, citou na ação.

Essa situação, ainda de acordo com o estudante, iria prejudicar seu trabalho e seu condicionamento físico. Sobre a possibilidade de transferir sua matrícula para outras duas faculdades de Limeira que disponibilizam o curso de Direito, ele descreve que a transferência se mostrou inviável porque a grade curricular da Anhanguera era diferente das outras e ele teria que cursar um semestre a mais para cumprir a carga horária destes cursos, além de ter que cursar outras matérias no decorrer dos demais semestres letivos, tendo que pagar pelo semestre a mais e por estas matérias.

À Justiça, ele requereu a restituição de todos os valores pagos pelo curso que frequentou, no importe de R$ 20.984,36, e indenização por danos morais em R$ 20 mil.

A DEFESA
Citada, a Faculdade Anhanguera se manifestou nos autos e contestou a ação. Alegou que não poderia ser obrigada a manter curso na unidade que não se sustentou financeiramente. Apontou ainda que no contrato com o estudante havia cláusulas que visavam facilitar a organização, alteração e extinção do curso.

Sobre o fechamento, declarou que houve comunicação prévia com a adoção das cautelas necessárias e o oferecimento de alternativas que não causariam prejuízos ao aluno, opções que, segundo a empresa, afastaria sua responsabilização civil. “Como alternativa, em razão do fechamento do polo de Limeira, foi oportunizado aos estudantes semipresenciais e presenciais a migração para o campus de Santa Bárbara D’ Oeste e, como forma de compensação, foram oferecidos descontos significativos”, declarou.

A faculdade informou que foi criado um site específico para prestar todas as informações sobre a possibilidade de mudança de campus, bem como a oferta de opção por outras medidas, como alteração de modalidade (presencial para à distância), alteração para outros polos de ensino ou mesmo cancelamento da matrícula. No mérito, pediu improcedência do pedido de danos morais e impossibilidade de ressarcimento por dano material.

O JULGAMENTO
O juiz Ricardo Truite Alves, do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira, julgou a ação na última segunda-feira (10) e condenou a faculdade. Para o magistrado, a empresa tem autonomia em fechar sua unidade, mas violou o direito dos alunos ao não dar aviso prévio. “Veja-se que a ré interrompeu o curso sem qualquer aviso prévio, tanto que o autor tomou conhecimento do encerramento pelo noticiário local, fato que o levou a notificá-la extrajudicialmente, com nota do sr. prefeito de Limeira repudiando o fechamento da unidade de forma abrupta”, mencionou na sentença.

Alves apontou ainda que, embora a faculdade tenha disponibilizado outro local de estudo, o endereço é mais distante para o deslocamento do aluno, que não suportaria os custos extras de transferência de local e, dessa forma, ficaria impossibilitado de encerrar sua formação. “Como o requerente está sendo privado de concluir o curso de Direito, encerrando todo o planejamento de aluno, já que a requerida não se preocupou em oferecer solução plausível e razoável aos alunos, deixando-os à deriva e sem prestar informações adequadas, é caso de fixação de indenização por danos morais”, decidiu.

O magistrado também acolheu o pedido de danos materiais por entender que o ônus foi transferido ao estudante. “Evidente o dano patrimonial ao aluno, na medida em que despendeu valores relativos às mensalidades, não podendo obter o certificado de conclusão do curso por responsabilidade unilateral da ré”, concluiu.

A Faculdade Anhanguera foi condenada a indenizar os danos materiais no valor apontado pelo autor da ação, ou seja, em R$ 20.984,36. Quando ao dano moral, o juiz fixou o valor em R$ 6 mil. A empresa pode recorrer.

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