O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, decidiu no dia 6/2 se uma diretora de escola em Limeira (SP) tem direito a aposentadoria especial de professor. A decisão monocrática foi proferida em Recurso Extraordinário movido pelo Instituto de Previdência Municipal (IPML) contra a concessão.
A professora foi à Justiça para ter o tempo de diretora de escola computado para a aposentadoria especial de professor. Em 2023, a Justiça de Limeira negou o pedido apontando a Constituição Federal, que diz que a aposentadoria especial encontra-se assegurada aos professores que contarem com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, sendo sexo masculino, ou com 50 anos de idade e 25 de contribuição, se do sexo feminino, conforme estabelece o artigo 40, § 5º.
No caso dos autos, a autora atuou por vários anos como diretora de escola, com nomeação para o cargo efetivo de diretora mediante concurso público, se exonerando do cargo de professora.
Ela recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e conseguiu reformar a decisão. A 4ª Câmara de Direito Público considerou os termos dos precedentes vinculantes do STF (ADIn nº 3772-DF e RE 1.039.644-SC), e a premissa de que a autora exerceu os mencionados cargos integrantes do quadro do magistério, no qual ingressou como professora.
O IPML, então, recorreu ao STF apontando violação aos arts. 5º, inc. XXXVI, 37 e 40, § 5º, da Constituição da República, sustentando a inexistência do direito à aposentadoria especial de professor. Disse que o período em que houve o exercício originário do cargo de diretor de escola, a partir de nova aprovação em concurso público e da exoneração do cargo de professor, não pode ser computado como tempo de serviço de magistério para os fins pretendidos.
O ministro deu razão ao IPML. Afirmou que o acórdão recorrido diverge do decidido no Recurso Extraordinário nº 1.039.644-RG/SC, Tema RG nº 965, que tratou de contagem de tempo exercido dentro da escola, mas fora da sala de aula.
No mencionado precedente, o Supremo confirmou o entendimento já externado quando do julgamento da ADI nº 3.772/DF e citou outros.
Diante da fundamentação com outros julgados, Mendonça deu provimento ao recurso extraordinário do IPML para reformar o acórdão do TJSP e restabelecer a sentença de Limeira.
Foto: STF
Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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