Anabolizantes: dono de academia em Limeira é absolvido

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) absolveu o dono de uma academia de Limeira por venda de anabolizantes, produtos para ganho de massa muscular proibidos. O acórdão de segunda-feira (4/11) diz que não se produziu prova suficiente de inequívoca entrega ao consumo de terceiros ou distribuição do produto
destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

Pela Justiça de Limeira, o empresário foi condenado, conforme o DJ mostrou em julho (leia aqui). Apesar de conseguir reduzir a pena, a defesa do então condenado, representada pelos advogados José Renato Pierin Vidotti e Alex Pelisson, apelou à segunda instância do Judiciário para a absolvição.

O caso teve como relator o desembargador Amable Lopez Soto, cujo voto foi seguido por unanimidade pelos julgadores da 12ª Câmara Criminal. Para o desembargador, ao contrário do que ponderou o juízo da primeira instância, “o que se tem é que o réu, pessoa que faz uso constante de anabolizantes para competições de fisiculturismo, foi surpreendido com quantidade de substâncias anabolizantes suficientes para um único ciclo, como bem registrou a testemunha […], fiscal sanitária. Nada há nos autos que permita concluir que o acusado tivesse adquirido as substâncias descritas no laudo para distribuição ou entrega ao consumo de terceiros”.

O homem foi preso em flagrante por venda de anabolizantes em dezembro de 2022. Ele pagou fiança e foi liberado para responder em liberdade.

Diversos medicamentos foram apreendidos e encaminhados para perícia. Foram constatadas irregularidades e os laudos confirmaram os princípios ativos stanazolol, metandrostenolona, oximetolona e enantato de testosterona, substâncias relacionada na lista C5 (lista de substâncias anabolizantes) da portaria SVS/MS 344/98 e suas atualizações.

Para o colegiado do TJSP, a conduta do dono de academia foi considerada atípica e, conforme o acórdão, para a configuração do crime é imprescindível a distribuição ou entrega ao consumo de terceiros do produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Cabe recurso.

Foto: Freepik

Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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