O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em decisão recente, ampliou e quase dobrou a pena de duas mulheres que foram condenadas em Cordeirópolis por envolvimento com o tráfico de drogas. A corte atendeu apelo do Ministério Público (MP) e reconheceu também a associação para esse de crime, que contava inclusive com motorista de aplicativo no esquema.

A.K.S. e E.M. foram abordadas pela Polícia Militar em 2019 e a segunda portava 12 porções de cocaína e R$ 17, enquanto que A. apresentou outros oito pinos da mesma droga e R$ 10. Na delegacia, durante revista minuciosa realizada por policial feminina, mais 20 pedras de crack foram encontradas no órgão íntimo de A..

Ainda conforme os autos, admitiram a traficância e disseram que comercializam entorpecentes a mando de dois irmãos traficantes de Limeira, do bairro Cecap, e que o celular apreendido com uma delas pertencia aos irmãos e era utilizado para solicitar reposição de drogas. O abastecimento era feito, de acordo com elas, por meio de um motorista de aplicativo. Os policiais citaram na época que já tinham realizado cerca de dez prisões em flagrante em condições idênticas, ou seja, de pessoas que atuavam sob o comando dos irmãos limeirenses.

As duas foram denunciadas e acusadas com base na Lei de Drogas, a 11.343/2006, e o MP pediu a condenação por tráfico de drogas (artigo 33) e associação para o tráfico (artigo 35). A Justiça de Cordeirópolis condenou ambas por tráfico de drogas, mas absolveu-as da associação. Na primeira instância, A. foi condenada a 5 anos e 10 meses de prisão, enquanto que E. recebeu 5 anos de reclusão.

A decisão não agradou a defesa e nem a acusação, que recorreram ao TJSP. As mulheres defenderam redução das penas, o reconhecimento da causa de diminuição prevista no artigo 33 e o abrandamento do regime prisional – inicialmente foi estabelecido o regime semiaberto. A. também requereu a desclassificação da conduta para a prevista no artigo 28 da Lei de Drogas, ou seja, porte de entorpecentes para uso pessoal.

O MP, por sua vez, pediu a condenação de ambas também pela associação criminosa, enquanto que a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) se manifestou pelo improvimento de ambos os recursos.

ANÁLISE
A análise dos recursos foi feita pela 6ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, composta pelos desembargadores Farto Salles (presidente e relator), Eduardo Abdalla e Ricardo Tucunduva.

Para o relator, as alegações da defesa eram improcedentes, mas ele reconheceu o pedido do MP pela condenação de ambas, também, pelo crime de associação para o tráfico. “A logística montada, repise-se, envolvia esquema de fornecimento de drogas, inclusive através de motorista de aplicativo, com reposição contínua e venda em cidade diversa daquela onde fornecidas as drogas, algo a reforçar o caráter perene da organização proscrita”.

Salles em seu voto, seguido pelos demais, também condenou as mulheres pela associação para o tráfico de drogas, fixando a pena de A. em 9 anos e 4 meses de reclusão e a de E. em 8 anos e 6 meses de prisão, ambas em regime inicial fechado. Ainda cabe recurso à decisão.

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