Alvará judicial para crianças em campanhas publicitárias: sua empresa está preparada?

por Fábata Campos

Com a entrada em vigor do ECA Digital (Lei nº 15.211/25) e de sua regulamentação pelo Decreto nº 12.880/26, houve uma mudança significativa na forma como a presença de menores em redes sociais é tratada juridicamente no Brasil. Afinal, quem precisa do alvará judicial? Como as empresas devem se preparar para o uso de menores em suas campanhas publicitárias? Para responder essas questões, a análise depende essencialmente da natureza do conteúdo produzido e da finalidade da exposição da criança ou adolescente.

Com o crescimento das redes sociais, tornou-se comum ver crianças participando de vídeos, fotografias e campanhas de divulgação de empresas. O que muitos pais e empresários ainda não sabem é que, em diversas situações, essa participação exige autorização judicial.

O alvará judicial é um instrumento destinado a proteger os direitos da criança e do adolescente quando há participação em atividades artísticas, publicitárias ou em outras situações previstas na legislação. Seu objetivo é assegurar que a participação do menor ocorra de forma segura, preservando seu desenvolvimento, sua dignidade e seu melhor interesse.

Nos últimos meses, o tema ganhou ainda mais relevância em razão de decisões judiciais que determinaram a suspensão de perfis em redes sociais e a interrupção da divulgação de conteúdos envolvendo crianças até a apresentação do alvará judicial.

Esses casos, que chamaram a atenção de pais, influenciadores e empresas, reforçam que a utilização da imagem de menores em atividades econômicas vem sendo acompanhada com maior rigor pelas autoridades.

Mas quem realmente precisa da autorização? Quais as diferenças entre o uso comum e a exploração econômica?

Uso comum e acesso às redes sociais

O acesso comum às plataformas digitais para fins pessoais e familiares não exige alvará judicial:

Finalidade:
Registros de férias, fotos em família, momentos do cotidiano e apresentações escolares feitos sem finalidade comercial ou lucrativa.

Regras para menores de 16 anos: Embora não precisem de alvará para ter uma conta, o perfil esteja vinculado ao de um responsável legal e deve utilizar ferramentas de supervisão parental (como controle de tempo e bloqueio de contatos não autorizados).

Natureza: É considerada uma atividade de lazer, voltada à aquisição de conhecimentos ou manifestação criativa, sem intuito de lucro ou inserção em cadeia produtiva.

Exploração econômica da imagem

O alvará judicial é obrigatório quando a imagem, voz ou rotina do menor é explorada economicamente de forma habitual:

Influenciadores mirins e “family vlogs”: Quando a criança ou adolescente protagoniza conteúdo monetizado, impulsionado ou patrocinado, a atividade é juridicamente equiparada ao trabalho infantil artístico.

Parcerias e permutas: A exigência de alvará também se aplica a casos de recebimento de produtos ou serviços (permuta), programas de indicação (afiliados) e contratos publicitários com marcas.

Habitualidade: O que define a necessidade do documento é a organização sistemática da atividade. Se houver, por exemplo, cronograma de postagens, contratos recorrentes ou remuneração frequente, o regime é considerado comercial e exige autorização judicial.

Empresas devem buscar orientação jurídica

Mais do que uma exigência legal, o alvará judicial representa um mecanismo de proteção à infância e à adolescência. Para as empresas, buscar orientação jurídica antes de utilizar a imagem de crianças e adolescentes é uma medida preventiva que reduz riscos, evita prejuízos e garante maior segurança às ações de marketing e publicidade.

A ausência do alvará, quando ele é exigido, pode gerar consequências tanto para as empresas quanto para os responsáveis pela criança ou adolescente. Entre os riscos estão a atuação do Ministério Público, a retirada de conteúdo das redes sociais, a suspensão da participação do menor em campanhas publicitárias e outras medidas determinadas pelo Poder Judiciário.

É importante destacar que o alvará nunca será concedido para atividades que envolvam conteúdos erotizados, situações vexatórias, promoção de apostas (bets), jogos de azar ou publicidade de produtos proibidos para menores (como álcool e tabaco).

Além disso, o Ministério Público participa obrigatoriamente de todos os processos de solicitação de alvará para garantir que a atividade não prejudique o desenvolvimento físico, psíquico e escolar do menor.

A informação e a prevenção continuam sendo as melhores formas de proteger os direitos das crianças e evitar problemas que poderiam ser facilmente solucionados antes da publicação de uma campanha.

Fábata Campos é advogada atuante na diminuição de passivos trabalhistas e proteção de dados para empresas.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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