Aluno bate cabeça na placa de sinalização e ganha indenização

Uma faculdade de Limeira (SP) deve pagar indenização de danos morais a um aluno. Ao andar pelo estacionamento, ele bateu a cabeça na placa de sinalização e se feriu. Ao processar a instituição, ele comprovou que sinalização estava fora da norma regulamentar.

A altura mínima estava irregular, segundo o autor da ação. A placa era de aço e causou corte com sangramento intenso. Funcionários da portaria e bombeiros da unidade o socorreram, mas ele apontou que sofreu situação constrangedora e vexatória após ter batido a cabeça na placa.

A faculdade contestou a existência de ilícito civil, mas não se opôs à realização de ajustes para adequação à Norma ABNT NBR-9050/15. Antes da citação, a instituição decidiu elevar a placa de sinalização, para adequá-la à altura regulamentar.

No último dia 19, o juiz Mário Sérgio Menezes, da 3ª Vara Cível, julgou a ação parcialmente procedente, reconhecendo as alegações do estudante em relação à dinâmica do acidente.

Altura mínima

O autor se baseou na Resolução nº 180 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), segundo a qual as placas de sinalização devem ter altura mínima de 2 metros a partir do piso da base da sinalização. A placa com a qual se chocou estava a 1,70 m. Por sua vez, a instituição citou que o acidente não teve gravidade, já que não interrompeu os estudos e as atividades do aluno.

Por fim, o juiz observou que, embora dentro do campus, a sinalização deve atender não só a norma regulamentadora, mas também as resoluções do Contran. “A placa de sinalização no Campus particular da ré estava em desacordo com as normas pertinentes, emergindo de tal circunstância a responsabilidade civil reparatória”, diz a sentença.

O magistrado diz que não é possível comprovar se houve culpa exclusiva do aluno, mesmo com o relato de que ele seguia com pressa pelo estacionamento para não se atrasar à aula. Desta forma, a sentença determinou pagamento de R$ 6 mil a título de indenização por danos morais. Cabe recurso à decisão.

Foto: Diário de Justiça

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