Mesmo com 100% de bolsa e tendo encerrado o curso superior por não conseguir migrar para outra cidade para finalizar os estudos, uma aluna de Limeira (SP) teve o nome negativado no sistema da instituição de ensino que encerrou as atividades na cidade.
Ela ficou impossibilitada de seguir com os estudos em município da região em razão de sua deficiência visual. Por isso, decidiu encerrar em 2021. No ano seguinte, ela foi surpreendida ao saber que teve o nome negativado indevidamente no sistema da faculdade por débito de R$ 1.707,22, atrelado a prestação do ano de 2022, que não cursou.
Na Justiça, ela apontou falha na prestação do serviço da instituição e pediu a retirada de seu nome da lista de maus pagadores, assim como indenização por danos morais.
O estabelecimento de ensino contestou e negou a prática de qualquer ilícito ensejador de responsabilidade civil reparatória, sustentando sua autonomia, tendo discricionariedade em descontinuar alguns cursos/turmas, caso necessário, o que, de fato, ocorreu, inclusive com previsão contratual, no caso do curso presencial da autora junto ao polo de Limeira, conferindo à aluna a oportunidade para solicitar a transferência de migração com manutenção da bolsa integral de 100%. Negou, ainda, haver realizado cobranças à autora, assim como negativado o nome dela.
O juiz Mário Sergio Menezes, da 3ª Vara Cível, observou na sentença de 19/12 que a relação estabelecida entre as partes é de consumo e aplicou o Código de Defesa do Consumidor.
Ex-aluna tem nome negativado em sistema
Diante das provas, o magistrado viu no documento que, apesar de não constar identificação da autora, a própria instituição acabou por reconhecer que tal informação se encontra em seu site ou plataforma, no Portal do Aluno, onde a autora teve acesso através de seu login e senha pessoal. “Nesse particular, evidencia-se, portanto, constar anotação de débito em aberto com relação à autora no sistema da ré, circunstância que acaba por conferir o interesse processual, dando, inclusive, plausibilidade ao temor desta no que tange a possibilidade de publicização de negativação, porquanto, ainda que não tenha comprovado efetivamente que se dera o apontamento junto às instituições de proteção ao crédito [SERASA/SPC], comprovou constar anotação de dívida em aberto junto ao sistema da ré”.
A ação foi julgada parcialmente procedente para determinar à faculdade a exclusão do cadastro em seu sistema com anotação de existência de débito da autora, sob pena de multa. Quanto à indenização, o juiz não viu configurado os danos morais com a falta de comprovação de cobranças indevidas e sem prova de que o nome estava na lista de proteção ao crédito, mas apenas no sistema da instituição.
A ex-aluna pode recorrer.
Foto: Divulgação/TST
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