Aluguel de imóvel comercial no Centro de Limeira acaba na Justiça

A renovação de um contrato de aluguel de um imóvel comercial na Rua Santa Cruz, no Centro de Limeira (SP), acabou na Justiça. O estabelecimento que ocupa o imóvel pediu valor inferior para renovar o acordo, mas a proposta não agradou os proprietários.

O primeiro contrato entre o estabelecimento e os proprietários foi pelo prazo de cinco anos, entre 2016 e 2021, com valor inicial de R$ 10 mil por mês. Perto do término do contrato de aluguel, o valor chegou a R$ 12.588,27.

Para a renovação por mais cinco anos, entre 2021 e 2026, o comércio propôs valor bem inferior: R$ 2 mil mensais. Diante da discordância dos proprietários, o caso, então, acabou na Justiça com uma ação renovatória de locação, que tramitou na 5ª Vara Cível.

Citados, os donos do imóvel alegam que o estabelecimento pretende desvalorizar o bem que já tem posse e postergar a solução do caso, já que seu segmento permite funcionar 24 horas por dia, 7 dias por semana, e a atividade desenvolvida foi permitida em casos de pandemia.

Citou que o comércio, ao pedir revisão do contrato, deveria juntar provas de sua dificuldade, o que não fez. Os donos alegaram também que pretendiam reaver o imóvel para uso próprio. Caso o inquilino quisesse manter o aluguel, deveria desembolsar R$ 18 mil mensais.

Como o julgamento da demanda poderia ocorrer após o vencimento do contrato, sugeriram aluguel provisório a ser pago após o primeiro mês do vencimento no valor de R$ 14.400.

A ação foi julgada na quinta-feira (16/1) com sentença assinada pelo juiz Flavio Dassi Vianna. Antes de decidir, o magistrado analisou relatório de perito, que verificou 10 imóveis no entorno do prédio em questão e, com normas técnicas de avaliação, concluiu que o valor locativo é de R$ 8.810,03.

Sobre a possibilidade de os proprietários montarem um negócio próprio no local, o juiz considerou que essa alegação estava fundada exclusivamente na discordância do valor locativo proposto.

A ação foi julgada parcialmente procedente pela renovação da locação do imóvel por mais cinco anos no valor mensal apontado pelo perito, com reajuste anual pela variação do IPCA e substituição da garantia por Seguro Fiança Locatícia. Cabe recurso contra a sentença.

Foto: TJ-SP

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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