Alianças não chegam para dia do casamento e noivos tiveram de improvisar com peças de latão

O que deveria ser uma data de muita alegria terminou marcada por improviso no dia do casamento. Sem receber as alianças de ouro compradas quase dois meses antes da cerimônia, um casal de Limeira (SP) precisou recorrer a peças de latão adquiridas em uma loja de bijuterias para conseguir realizar a celebração religiosa.

A situação levou a Justiça a condenar a joalheria responsável pela venda das alianças. A sentença foi assinada nesta quinta-feira (14) pelo juiz Gabriel Baldi de Carvalho, da 3ª Vara Cível.

Segundo o processo, os noivos compraram um par de alianças em ouro 18 quilates por R$ 3,4 mil. O pagamento foi feito integralmente em outubro de 2024, quase dois meses antes do casamento, marcado para dezembro.

A expectativa era de que as joias fossem entregues dias antes da cerimônia. Isso, porém, não aconteceu.

De acordo com os autos, no próprio dia do casamento os noivos tentaram contato com a empresa, mas encontraram o estabelecimento fechado e não conseguiram retorno dos responsáveis. Sem as alianças originais, tiveram de buscar uma solução emergencial para que o ritual religioso pudesse acontecer.

Foi então que compraram alianças de latão em uma loja de bijuterias.

Na ação, o casal pediu a rescisão do contrato, a devolução do valor pago e indenização por danos morais. Alegou que a falha ultrapassou um simples descumprimento comercial e atingiu um dos momentos mais simbólicos da cerimônia de casamento.

Ao apresentar defesa, a joalheria admitiu que não entregou as alianças contratadas. A empresa atribuiu o problema a dificuldades financeiras e a problemas envolvendo o fabricante das joias. Apesar de concordar com a devolução do dinheiro pago, contestou o pedido de indenização por danos morais, sustentando que o episódio representaria apenas inadimplemento contratual, sem violação à honra dos consumidores.

Na sentença, o juiz destacou que, embora o descumprimento de contrato normalmente não gere dano moral, o caso apresentava circunstâncias excepcionais.

O magistrado observou que as alianças possuem forte valor simbólico por representarem o compromisso assumido pelos noivos. Segundo ele, a ausência das joias justamente na data da cerimônia obrigou o casal a substituir as peças de ouro por alianças de latão para viabilizar a bênção religiosa, situação que causou frustração e angústia além do mero aborrecimento cotidiano.

Com a sentença, a joalheria foi condenada a devolver os R$ 3,4 mil pagos pelas alianças e a indenizar o casal em R$ 10 mil por danos morais, sendo R$ 5 mil para cada um dos autores da ação.

Cabe recurso.

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Foto: Pixabay

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