O Supremo Tribunal começou a julgar, nesta quarta-feira (23/10), o Recurso Extraordinário (RE) 608588, que discute se os municípios têm competência legislativa para instituir guarda civil para fazer policiamento preventivo e comunitário. Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes criticou quem defende a extinção da Polícia Militar (PM). (veja vídeo abaixo)
Moraes se manifestou após as sustentações orais. “Desde 2012, e depois de um período que fui secretário de Segurança Pública, o Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos e a Defensoria Pública de meu Estado [São Paulo] defendem a desmilitarização da PM, a extinção da Polícia Militar, mas quando a coisa aperta todos nós chamamos quem? A Polícia Militar. A polícia militar é importantíssima para garantir a segurança do país. A hierarquia e disciplina são os dois fundamentos, os dois pilares da Polícia Militar”, mencionou
Ainda durante a sessão de hoje, o relator, ministro Luiz Fux, apresentou um resumo da controvérsia e foram ouvidas as partes e terceiros interessados, instituições admitidas no processo para contribuir com a discussão.
ENTENDA O CASO EM ANÁLISE
O recurso foi apresentado pela Câmara Municipal de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que julgou inconstitucional uma lei que dava à Guarda Civil Metropolitana o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário para proteger bens, serviços e instalações municipais e para fazer prisões em flagrante por qualquer delito.
Para os representantes do Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanas de São Paulo, da Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Civis Municipais e do Sindicato dos Servidores da Guarda Municipal de Curitiba, as guardas civis integram o sistema de segurança pública, e a atribuição de policiamento preventivo e comunitário é constitucional.
Já os representantes do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (GAETS) e da Associação dos Oficiais da PM e Corpo de Bombeiro de Santa Catarina consideram que as guardas civis devem se limitar à proteção de bens e serviços do município e, excepcionalmente, realizar prisões em casos de flagrante.
A continuação do julgamento está na pauta desta quinta-feira (24/10).
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

Deixe uma resposta