Agressor de adolescente com capacete faz acordo e pagará multa

A Justiça de Limeira (SP) homologou, na quarta-feira (4/12), acordo entre o Ministério Público (MP) e o homem que agrediu uma adolescente de 14 anos com o capacete, na saída da escola, em junho deste ano. Para evitar a ação penal por lesão, ele pagará multa de R$ 1 mil.

Em outubro, o DJ mostrou que o caso, inicialmente tratado como tentativa de homicídio, com prisão e repercussão regional, se encaminhou para a transação penal. É uma medida despenalizadora – antecipa uma sanção sem a instauração do processo.

O caso aconteceu na saída da Escola Estadual Luigino Burigotto, na Vila Labaki. O homem foi preso preventivamente, mas, depois, a própria Polícia Civil não viu razões para mantê-lo na cadeia. A Justiça revogou a prisão e impôs medida cautelar de distância da jovem.

A promotora Débora Bertolini Ferreira Simonetti concluiu que não era tentativa de homicídio. Naquela manhã, a vítima, estudante da 7ª série, foi alvo de ameaça pela filha do suspeito, de 11 anos, que estuda na mesma escola. Tudo por ciúmes: a garota tinha dito que a cor dos olhos do namorado da outra “é muito bonita”.

Na saída, em meio aos pais que buscavam os adolescentes, a filha do investigado abordou a vítima e começou a ofendê-la. Irritada, a vítima desferiu um tapa no rosto da oponente e logo teve início uma luta corporal. O homem chegou no local e, ao ver a briga, desferiu uma “capacetada” na cabeça da adolescente que brigava com a filha.

A menina ficou zonza, recebeu novo golpe e caiu. O homem passou a chutar a garota na sequência e os demais presentes conseguiram apartá-los. Antes de desmaiar, a garota disse ter ouvido o homem dizer que a mataria. Ela foi atendida no hospital, mas apresentou tontura e dor de cabeça nos dias seguintes.

Proposta de multa

À Polícia Civil, o homem relatou que a filha era tranquila, mas começou a ter problema com outras crianças, tanto que chegou a pedir à direção da escola que ela mudasse de sala. Portanto, relatou que viu a briga e, nervoso, desferiu o golpe com o capacete. Depois do socorro à vítima, ele deixou o local com a filha após ouvir ameaças. Negou a ameaça à menina e admitiu que “perdeu a razão”.

Com a desclassificação da tentativa de homicídio, então restaram os delitos de lesão corporal de natureza leve e ameaça. Assim, o promotor Daniel Fontana propôs transação penal, com multa de R$ 1 mil para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Diante do juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Criminal, o investigado topou e pagará o valor em duas parcelas, a última com vencimento em fevereiro de 2025. Então, após apresentar os comprovantes, o caso será encerrado. Se descumprir, o MP pode propor a abertura da ação penal.

Foto: Diário de Justiça

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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