Agora é lei: crime de stalking ou perseguição

Por Bárbara Breda Faber

No dia 31 de março de 2021 o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.132, já em vigor, que acrescenta o art. 147-A ao Código Penal para prever o crime de stalking, palavra do idioma inglês, muito usada para o ato de perseguir.

O crime de perseguição consiste em perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

A pena é de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa, e será aumentada de metade quando o crime for cometido contra (I) criança, adolescente ou idoso; (II) contra mulher por razões da condição de sexo feminino, (III) mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma. Tais penas são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

Antes da novel Lei, o ato lesivo de perseguição era enquadrado como contravenção penal conhecida por “perturbação da tranquilidade”, com pena de prisão simples de quinze dias a dois meses ou multa, previsto no artigo 65 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), disposição que foi expressamente revogada pela Lei 14.132/2021.

A nova disposição retrata a preocupação do crime de perseguição na sociedade da informação, na qual as pessoas estão mais expostas pelo uso da internet, como por exemplo, fazer check-in em lugares que frequenta, ou postar fotos com identificação pessoal, por exemplo, uniforme escolar da criança, revelando horários e lugares que facilitam o ato criminoso de perseguição.

Se você sentir sua liberdade ou privacidade invadida, por qualquer forma, procure um(a) advogado(a) especialista.

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Bárbara Breda Faber é pós-graduanda em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Bacharel em Direito pela PUC Campinas. Membro das Comissões de Direito de Família e Direito Digital da 35° Subseção da OAB Limeira/SP. Advogada associada ao escritório Campos e Faber Advogados Associados. E-mail: barbara@camposefaber.adv.br

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