Afinal, o que são as boas práticas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados?

Por Bárbara Breda Faber

Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), quando houver violação à Lei serão aplicadas as sanções previstas, consideradas várias circunstâncias, dentre elas, a adoção de política de boas práticas e governança, o que poderá suavizar as sanções à empresa. Mas afinal, o que são as boas práticas?

As boas práticas são todo o investimento que a empresa faz em privacidade e proteção dos dados, que possa minimizar riscos e aumentar a confiança dos titulares dos dados na corporação. Vamos aos exemplos práticos.

Serão consideradas boas práticas medidas de segurança, técnicas e administrativas que evitem acessos não autorizados, destruição, perda, alteração de dados ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Investimentos em firewall, antivírus, backups e ISO’s, por exemplo.

Vale ressaltar a importância de ser proativo e preventivo, e, não apenas reativo ou corretivo; isso significa antecipar-se ao fato danoso, prevendo os riscos e tomando medidas efetivas para minimizá-los, elaborando também um plano de respostas a possível incidente.

Ações educativas como treinamento de equipe, cursos de atualização sobre a Lei 13.709/2018 – LGPD e consultorias com especialistas também serão bem vistos.

Igualmente será bem-visto o compromisso da alta administração com a privacidade e com os usuários, refletidos em políticas de privacidade internas e externas aos usuários, dando visibilidade e transparência sobre o tratamento de dados.

O respeito a privacidade do usuário também ficará manifesto no consentimento ou outra base legal prevista em Lei, bem como, na possibilidade de acesso aos dados pelo titular e canais de comunicação com o encarregado de dados.

Por fim, todos esses projetos e ações citados devem ser registrados, para que exista provas da adoção das boas práticas pela empresa.

Para adequação da sua empresa à Lei Geral de Proteção de Dados procure um advogado especialista.

Bárbara Breda Faber é pós-graduanda em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Bacharel em Direito pela PUC Campinas. Membro das Comissões de Direito de Família e Direito Digital da 35° Subseção da OAB Limeira/SP. Advogada associada ao escritório Campos e Faber Advogados Associados. E-mail: barbara@camposefaber.adv.br

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