Afastada, funcionária vai à confraternização da empresa e é demitida

No mesmo dia em que estava afastada, a funcionária esteve na confraternização da empresa para participar do amigo secreto. Por conta disso, foi aberta sindicância e ela acabou demitida por justa causa. O desligamento não a agradou e o caso terminou na Justiça do Trabalho, com pedido de nulidade da punição. Em sentença do dia 2 deste mês, o Judiciário validou o ato da empresa: “o atestado médico não é um instrumento de dispensa pontual e horária exclusivamente das atividades laborais: é uma declaração de incapacidade laboral que impõe ao empregado o dever de repouso e recuperação durante toda a sua vigência, independentemente de o período abranger ou não o horário originalmente previsto para o trabalho”, consta na decisão.

Versão da trabalhadora

A trabalhadora mencionou que amanheceu com forte quadro de diarreia, buscou atendimento e obteve atestado médico de afastamento por um dia.

Após melhora significativa do estado de saúde, na noite do mesmo dia, compareceu à confraternização, que ocorreu fora do seu horário de trabalho.

Para ela, a conduta não configura falta grave apta a ensejar a penalidade máxima, pois não havia restrição médica expressa às atividades sociais após a melhora.

Mesmo afastada, compareceu em confraternização

A empresa, por sua vez, sustentou a legalidade e proporcionalidade da justa causa aplicada. Afirmou que, em sindicância administrativa regularmente instaurada, a funcionária confessou ter apresentado atestado médico e, no período de afastamento, participado de duas confraternizações com colegas de trabalho.

Sentença

Para o juiz Bruno Antonio Acioly Calheiros, da 2ª Vara do Trabalho do Cabo de Santo Agostinho (PE), a autora não se resguardou.

“Ao obter o afastamento, a reclamante assumiu perante a empregadora que se encontrava impossibilitada de comparecer às suas atividades, o que exige, em contrapartida, conduta compatível com o estado de saúde declarado ao longo de todo aquele dia. A reclamante, contudo, não se resguardou”.

A justa causa foi mantida e a trabalhadora pode recorrer.

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Foto: Freepik

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